Justiça Eleitoral indefere quatro candidaturas às eleições 2020 em Conquista

Os candidatos, a partir da data em que foi deferida a sentença, tem um prazo de 15 dias para sanar as irregularidades junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 20 de outubro de 2020 Andressa Oliveira

Nesta segunda feira (19/10), a 40ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista indeferiu as candidatura à prefeito de Romilson Filho (PP) e do seu vice Kleber Drº Saúde (Solidariedade). Foi negada ainda a participação no pleito das eleições de 2020 do Cabo Herling (PSL), que é prefeiturável, e do candidato a vice do Professor Ferdinand, Paulinho Monteiro (PSOL).

Na sentença, a juíza Márcia da Silva Abreu, disse que Romilson Filho possui no Cartório Eleitoral uma multa não quitada. Já o seu vice, teve candidatura negada devido a irregularidades com a foto, o comprovante de escolaridade e o documento de identificação. No processo também consta que ambos os candidatos, apesar de notificados das inconsistências nos documentos, ainda não recorreram a sentença.

Já o candidato à prefeito Cabo Herling (PSL) não comprovou filiação partidária e também não apresentou os documentos quando solicitado. O candidato a vice, Paulinho Monteiro (PSOL), não apresentou a certidão Criminal da Justiça Estadual de 1º grau.

Os candidatos, a partir da data em que foi deferida a sentença, tem um prazo de 15 dias para sanar as irregularidades junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA). Caso nesse período não sejam apresentados os documentos solicitados, os partidos devem procurar substituir os candidatos ou se retirar da disputa eleitoral de 2020.

Até o momento, Conquista conta com quatro pedidos de candidaturas à prefeito e um pedido à prefeita já deferidas pela Justiça Eleitoral. David Salomão (PRTB), Ferdinand Martins (PSOL), Herzem Gusmão (MDB), Maris Stella (Rede) e Zé Raimundo (PT). O TRE também deferiu os pedidos a vice-prefeito para Ariana Mota (PRTB), Leone Gomes (Rede), Luciana Oliveira (PCdoB), Pastor Washignton Silva (PSL) e Sheila Lemos (DEM).

Fonte: TRE

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