Saiba o que mudou na legislação para as Eleições 2020

Alterações em prazos e proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas são algumas das mudanças 27 de outubro de 2020 Natalie Kruschewsky

A Reforma Eleitoral de 2015 fez uma série de modificações na Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos  e no Código Eleitoral. As mudanças vão desde alterações em prazos até proibição de financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.  

Uma das modificações trata do período da realização das convenções para escolha de candidatos e deliberação sobre coligações que deveriam ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição. Porém, devido a pandemia da covid-19, diversos prazos foram alterados, inclusive a data das eleições, que teve o dia alterado para o dia 15 de novembro, e das convenções que foram realizadas entre 31 de agosto e 16 de setembro.

Outro prazo que foi alterado com a reforma foi o de filiação partidária. O candidato poderia se filiar em até seis meses antes do primeiro turno, na regra anterior o limite era de até um ano. O tempo de campanha eleitoral também foi modificado, enquanto antes da reforma, os candidatos e partidos tinham 90 dias de campanha e agora são apenas 45. A propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV também foi reduzida, de 45 para 35 dias.

Outra mudança importante aconteceu nas regras para financiamento de campanha. Desde a reforma, o dinheiro só pode vir de doações de pessoas físicas, do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Entretanto, mesmo antes da reforma de 2015 ser aprovada no Supremo Tribunal Federal, já havia sido votada a inconstitucionalidade das doações por pessoas jurídicas.

Além de todas essas mudanças, nas eleições 2020, os políticos puderam se apresentar como pré-candidatos antes do início oficial da campanha sem serem penalizados por propaganda eleitoral antecipada, desde que não pedissem explicitamente o voto ou divulgassem o número de urna. A regra permitiu que os pré-candidatos falassem sobre posicionamentos políticos e opiniões e que usassem as redes sociais.

Fonte: Supremo Tribunal Eleitoral

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