TRE adota medidas rígidas contra descumprimento de medidas sanitárias

Resolução, publicada em setembro, determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral e os partidos e coligações deverão adotar medidas sanitárias 2 de novembro de 2020 Sara Dutra

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia e desembargador, Jatahy Júnior, determinou medidas mais duras em caso de descumprimento das normas sanitárias nas campanhas eleitorais. O tribunal baiano foi o primeiro a alterar a Resolução n° 30/20 que regulamenta o poder de polícia dos juízes eleitorais.

A resolução, publicada em setembro pelo desembargador, determina que os atos de propaganda eleitoral podem ser limitados pela Justiça Eleitoral e os partidos e coligações deverão adotar medidas sanitárias, como uso de máscara, distanciamento social e limite de público máximo de até 100 pessoas, de acordo com a realidade de cada município.

No entanto, nas campanhas eleitorais as normas sanitárias não estão sendo respeitadas e ao ser informado de aglomerações nas cidades de Iguaí e Barra do Choça, o desembargador Jatahy Júnior orientou à juíza e presidente da Comissão de Segurança e Ordem Publica do TRE-BA, Isabela Lago, a enviar os vídeos para os juízes das respectivas zonas e solicitar que tomem as providências cabíveis.

“Onde o malefício da aglomeração já aconteceu, cabe à Justiça Eleitoral tomar providência para que não se repita e apurar os fatos para punir, de forma exemplar, os responsáveis, com multas e, futuramente, até mesmo com a perda do mandato que o mesmo eventualmente venha a obter”, disse o desembargador.

Além disso, o presidente do TRE baiano reafirmou as medidas punitivas para quem pôr em risco a saúde da população. “Não vamos aceitar esse tipo de comportamento, os juízes eleitorais podem contar com reforço policial, com a parceria do Ministério Público e o Tribunal pode designar juízes auxiliares para zonas onde se fizer necessário o endurecimento das medidas”.

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