TRE-BA volta atrás e libera carreatas na campanha eleitoral

Continuam proibidos os atos bandeiraços, cavalgadas, comícios, motoatas, caminhadas, passeatas, bicicleatas ou algo semelhante 11 de novembro de 2020 Nathalia Purificação

Na última terça-feira (10/11), Jatahy Júnior,  presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), anunciou durante coletiva à imprensa que qualquer ato de campanha eleitoral estava proibido na Bahia, a partir daquele momento. Um dia depois, nesta quarta-feira (11), o TRE-BA voltou atrás na decisão e liberou as carreatas, com restrições, na campanha eleitoral das eleições municipais de 2020. 

Em coletiva de imprensa, o presidente do tribunal anunciou que a  decisão foi tomada após um grande número de denúncias no Disque Aglomeração, canal lançado no final do mês passado exclusivamente para denúncias de aglomerações durante as eleições. As proibições de atos presenciais buscavam então controlar e evitar a contaminação da covid-19 entre os eleitores.

Um dias após a decisão, em sessão online da Corte Eleitoral, o Tribunal voltou a autorizar as carreatas com algumas restrições. Serão somente autorizados 60 veículos no evento, cada um com no máximo três pessoas em seu interior. 

Os juízes eleitorais presentes na sessão desta quarta-feira (11/11) tomaram essa decisão após alguns partidos políticos se manifestarem contra o último decreto. A liberação também vale para a distribuição de material gráfico, os famosos “santinhos”, porém somente em residências e nos comitês partidários. 

No entanto, o TRE informou que continuam proibidos os atos bandeiraços, cavalgadas, comícios, motocadas, caminhadas, passeatas, bicicletas ou algo semelhante. O partido ou candidato que descumprir as medidas pode ser multado em até R$25 mil.

Foto: Thiago Gama / Zé Raimundo

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