ANS obriga planos de saúde a realizarem o teste sorológico da covid-19

A Agência agora impõe a convênios que realize os dois testes existentes para detectar a presença do vírus no corpo humano. 15 de agosto de 2020 Alexya Leite

Nesta quinta-feira (13/08), em reunião da Diretoria Colegiada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) foi decidido que os planos de saúde serão obrigados a pagar exames sorológicos para os usuários. A normativa entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

O teste, que identifica a existência de anticorpos produzidos pelo organismo decorrente a infecção como a covid-19, é conhecido como teste rápido. Porém, a nova medida só irá arcar com testes de pacientes que estiverem sintomáticos há oito dias.

A Agência, em julho, derrotou liminar da Justiça que submetia os convênios a cobrir os custos da testagem. Em resposta, a ANS apresentou a justificativa de que o uso de testes como forma de rastreio de pessoas infectadas não seria possível.

Agora, os planos de saúde cobrirão os dois tipos de testes feitos para diagnóstico da covid-19: o sorológico e o RT-PCR. Esse último, considerado como “padrão ouro” ou “padrão de referência” de acordo a Faculdade de Medicina de Minas Gerais, é custeado pelos convênios desde o início da pandemia, em março. O RT-PCR detecta o material genético do coronavírus em porções mucosas no nariz e garganta.

Fonte: ANS

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