Carteiras de Habilitação vencidas em 2020 terão um novo prazo para renovação

A medida também é válida para motociclistas e para quem tem a Permissão Para Dirigir (PPD 1 de dezembro de 2020 Gabriela Oliveira de Jesus

Nesta terça-feira (01/12), entrou em vigor a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que reestabelece os prazos de vencimento das carteiras nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas, que ganharam mais um ano de validade. Com isso, a renovação das CNHs vencidas em 2020 ocorrerá de forma gradual, de acordo com um cronograma estabelecido no documento.

Ainda de acordo com a resolução, para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

A medida também é válida para Conduzir Ciclomotores (ACC) e para quem tem a Permissão Para Dirigir (PPD), que é o documento provisório utilizado pelos condutores, no primeiro ano de habilitação do condutor. 

Também serão retomados os prazos para outros serviços, como transferências de veículo, comunicação de venda e mudança de endereço, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a transferência de veículos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, o Contran informa que os Detrans estaduais ficarão responsáveis por estabelecer um calendário específico para a efetivação da transferência de propriedade,  desde informem o Conselho até o dia 31 de dezembro de 2020. 

Se os Detrans estaduais não estabelecerem esse cronograma, a transferência do veículo adquirido neste período poderá ser concluída até o último dia do mês de dezembro de 2020. No caso dos veículos novos adquiridos de 19 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, a efetivação do registro e licenciamento poderá ser feita até 31 de Janeiro de 2021.

O prazo para as infrações cometidas também foram retomadas a partir dessa resolução de terça-feira, como  a autuação e recursos de multa; defesa processual e suspensão do direito de dirigir e da cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator e expedição de notificações de autuações.

Para as notificações que já foram enviadas, o prazo se estende até 31 de janeiro de 2021, para a defesa prévia e indicação do condutor, ocorridas depois do dia 20 de março de 2020. Prazo válido também para as notificações de penalidade. Já para o envio das notificações registradas de 26 de fevereiro a 30 de novembro, será dado um prazo de 10 meses, contados a partir do dia em que foi cometida a infração. 

Com relação aos prazos das licenças para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL), que venceram de 20 de março a 30 de novembro de 2020, de acordo com a nova resolução, ficam prorrogadas para o dia 31 de janeiro de 2021. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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