Com 20 mortes por covid-19, Itapetinga segue com comércio aberto

O decreto também permite a volta do funcionamento da empresa Tabocas que, no dia 29 de junho, 169 funcionários testaram positivo para o novo coronavírus 23 de julho de 2020 Felipe Ribeiro

Apesar de 20 mortes e 636 casos confirmados da covid-19, a Prefeitura de Itapetinga emitiu um novo decreto, neste domingo (19/07), que apenas regula as atividades do comércio não essencial e amplia o horário para o início do toque de recolher na cidade. As medidas entraram em vigor nesta segunda-feira (20/07).

Desde então, os estabelecimentos comerciais podem funcionar em horário normal, das 5h às 18h, e os serviços essenciais, como feiras livres, supermercados açougues e padarias, têm permissão de ficar abertos até às 20h. Restaurantes e lanchonetes podem atuar em horário comercial e bares e similares devem abrir por meio de drive-thru e delivery. Após às 18h, devem utilizar apenas o serviço de delivery. Academias funcionarão até às 18h com atividades exclusivamente individuais.

O decreto também permite a volta do funcionamento da empresa Tabocas que, no dia 29 de junho, 169 funcionários testaram positivo para o novo coronavírus. Segundo a Prefeitura, a empresa está atenta ao protocolo que orienta sobre as medidas de segurança e enfrentamento à covid-19 e os empregados infectados tiveram alta médica.

O toque de recolher, anteriormente estipulado das 18h às 05h, muda para 21h às 5h. Nesse horário, é proibida a circulação e permanência nas vias públicas do município. A medida passa a entrar em vigor nesta segunda-feira (20/07) e vale até dia 31 de julho. O transporte coletivo municipal funcionará entre às 5h e 20h, com apenas 50% da frota disponível. Serviços de táxi e motoboys se enquadram no horário, com ressalva para situações emergenciais comprovadas.

O não cumprimento das medidas adotadas pelo governo da cidade resultará em multas no valor de R$173,50 para pessoas físicas e R$1.735,00 para jurídicas. Caso haja reincidência, o responsável pela quebra de regras poderá ser multado com o dobro do valor. Se comprovada a reincidência, a pessoa jurídica poderá ter o seu alvará cassado com um procedimento aberto pela Secretaria de Infraestrutura e a Secretaria de Finanças irá providenciar autuação, notificação e interdição do local.

A professora da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, campus Itapetinga, Letícia Fernandes, considera o momento de grande alerta e que as determinações municipais deveriam ser mais exatas. “Precisa ser feita uma avaliação dessa política, e ela precisa ser mais restritiva porque os casos não reduziram. Nessa semana, a gente chegou a aproximadamente 100% da ocupação de leitos [de Vitória da Conquista]”.

Ela também chama a atenção para a existência de subnotificação nos números oficiais sobre a covid-19. “Esse número que a gente vê hoje não condiz com a realidade, os números reais estão sendo subestimados pela falta de testes, pelos erros dos testes. O cenário real é muito pior, e a gente precisa observar esse nível de alerta a partir da redução da capacidade dos leitos.”

O Boletim Epidemiológico de domingo (20/07) também demonstrou que 153 pessoas estão sob suspeitas de estarem com a covid-19.

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