Por 10 votos contra 1, a medida que prevê punição para quem não se vacinar é aprovada no STF

No mesmo julgamento, a maioria dos ministros do STF rejeitou o recurso com o objetivo de desobrigar pais de vacinarem os filhos 17 de dezembro de 2020 Denilson Soares

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 10 contra um, autorizou nesta quinta-feira (17/12) a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a Covid-19. O STF analisou por dois dias duas ações que tratavam da possibilidade de os governos federal, estaduais e municipais decidirem sobre a vacinação compulsória da população contra a covid.

O resultado fez com que prevalecesse o entendimento do relator, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou a favor da aplicação de medidas restritivas contra quem se recusar a se vacinar.

Segundo Lewaandowski, é “flagrantemente inconstitucional” a vacinação forçada das pessoas, ou seja, sem o seu expresso consentimento, mas argumentou que “a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas”. Já o ministro Nunes Marques divergiu em parte, e disse a vacinação obrigatória deveria ser adotada em último caso.

Além de Ricardo Lewaandowski que votou a favor e Nunes Marques que votou contra, mais nove ministros votaram a favor. São eles, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes , Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli , Cármen Lúcia , Gilmar Mendes , Marco Aurélio Mello, Luiz Fux.

Fonte: G1

Imagem em destaque: Gustavo Fring / Pexels

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