Comerciários não terão direito a descanso no feriado de segunda-feira (16)

Com isso, os trabalhadores terão que trabalhar das 8h às 18h sem receber nada mais por esse dia de atividade 13 de agosto de 2021 Raquel Rocha

Na segunda-feira (16/08), os trabalhadores do comércio de Vitória da Conquista estarão em atividade, das 8h às 18h, data escolhida para o feriado correspondente ao Carnaval deste ano, quando as lojas abriram normalmente.  A decisão foi divulgada dia 6 de agosto em nota pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Vitória da Conquista (CDL), que celebrou um acordo com o Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista e o Sindicato dos Empregados do Comércio. 

No feriado da próxima segunda-feira, havia um acordo anterior que estipulava que os comerciários iriam descansar. Em 9 de fevereiro de 2021, a Prefeitura publicou um decreto em que transferia o feriado de Carnaval para o dia 16 de agosto. A mudança foi realizada a fim de evitar aglomerações que pudessem provocar disseminação do novo coronavírus.  

No entanto, quando seria a data de gozo dos trabalhadores, o acordo entre as entidades mudou as regras. Com isso, no dia 16 de agosto, o comércio ficará aberto das 8h às 16h, sendo pago um acréscimo no valor indenizatório de 80% sobre as horas trabalhadas para os funcionários.

Nesta sexta-feira (13/08), mais uma novidade em relação ao feriado. O CDL divulgou um novo acordo estabelecido entre as três partes, que libera a abertura do comércio no dia 16 de agosto em horário normal, das 8h às 18h, e acrescenta que o patrão pode optar por pagar o funcionário que irá trabalhar no feriado ou compensá-lo com uma folga em outro dia. O Avoador buscou alguma divulgação da Assembleia da categoria dos comerciários, mas não encontrou nada na internet das entidades representativas desses trabalhadores. 

“Eu estou indignada, queria descansar na segunda-feira, mas tenho que vir trabalhar. E estava acordado que o feriado de fevereiro seria agora em agosto. Nós, pobres trabalhadores, não temos voz”, desabafou a caixa de uma dos supermercados do bairro Candeias, que pediu anonimato com medo de represália dos patrões.

Além da caixa de supermercado, no perfil do Instagram da CDL, nesta sexta-feira (13/08), muitas pessoas se manifestaram insatisfeitas com a decisão no espaço dos comentários. “A CLT prevê pagamento de 100% sobre as horas trabalhadas em domingo ou feriado. Em qual legislação foi embasado o pagamento de 80% sobre as horas trabalhadas mo feriado?”, questiona um dos internautas. 

O artigo 67 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), antes da reforma, previa normas para trabalhos aos feriados e domingos: “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.” 

“Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.” 

Com a reforma trabalhista de 2017, a  Lei 13.467/2017, essa lei foi flexibilizada, com a possibilidade da empresa compensar as horas trabalhadas com uma folga em outro dia, ao invés de realizar o pagamento indenizatório. “§ 3º  Nos serviços em que for permitido o trabalho nos feriados civis e religiosos, a remuneração dos empregados que trabalharem nesses dias será paga em dobro, salvo a empresa determinar outro dia de folga.”

Para o economista, professor do curso de Economia da Uesb, Marcos Tavares, a reforma trabalhista foi um ataque à classe trabalhadora, e esse e outros acordos que são feitos em todo o Brasil, são o reflexos do momento atual que os trabalhadores vivem no país, que retratam o processo intenso de precarização das relações de trabalho. 

“A reforma trabalhista foi um ataque duríssimo que contribui com esse tipo de situação, em que cada vez mais os trabalhadores têm seus direitos negados e outros são retirados da pauta. E com o avanço do desemprego que a reforma trabalhista dizia que ia reduzir e não reduziu, pelo contrário, o desemprego que já estava aumentando mesmo antes da pandemia, e que bate recordes neste momento, a reforma não teve impacto positivo, e ao mesmo tempo traz implicação de perdas de direitos”, afirma o economista. 

O Avoador entrou em contato com o Sindicato dos Empregados do Comércio, único sindicato que foi encontrado na rede social Instagram, mas até a publicação desta matéria, não obteve nenhuma resposta. 

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