Entenda a polêmica seleção Reda da Uesb

O clima é de incertezas na universidade diante dos questionamentos ao edital do processo seletivo 2 de março de 2018 Afonso Ribas, Ana Lúcia Aguiar, Bárbara Francine, Caren Gabriele, Giovana Maria, Karina Costa e Victória Lôbo

O termo “Reda” (Regime Especial de Direito Administrativo) nunca foi tão pronunciado no cotidiano da Uesb quanto nas últimas semanas. Para uma sigla que até pouco tempo atrás tinha significado desconhecido para grande parte da comunidade acadêmica e uma parcela ainda maior da população de Vitória da Conquista, seu destaque repentino veio com a polêmica seleção para contratação de 82 servidores, aberta no dia 11 de janeiro de 2018. Entre modificações no edital, discussões em departamentos, recurso contra e parecer a favor, votação contrária à seleção no Conselho Universitário (Consu), veto do reitor e ação na Justiça, sobram mais dúvidas que certezas sobre todo o processo,  merecendo um esclarecimento sobre o desenrolar dos acontecimentos atuais às suas origens.

Dia 25 de fevereiro foi divulgada, no site da Uesb, a lista definitiva dos aprovados no processo seletivo. Quatro dias depois, 143 funcionários foram demitidos da instituição, a segunda onda de demissões desde 2016, quando quase 150 prestadores de serviço temporário (PSTs) também tiveram seus contratos encerrados. Enquanto setores, como a Creche do Bem Querer, o Sistema Uesb de Rádio e Televisão (Surte) e a Unidade Organizacional de Informática Básica (Uinfor), têm suas atividades suspensas ou seus serviços afetados por tempo indeterminado com o déficit no quadro de pessoal, a admissão dos convocados pelo Reda, que amenizaria essa situação, é incerta, haja visto que o rumo que tomará o processo seletivo ainda vai ser decidido em reunião do Conselho Universitário (Consu), no dia 7 de março.

As atuais demissões são resultado de uma determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público (MP) feita à reitoria da Uesb, inclusive em gestões anteriores à atual, para que a instituição regularizasse o seu quadro de funcionários mediante a proibição da contratação de prestadores de serviço temporário (PSTs) feita pelo Governo do Estado por meio da Superintendência de Recursos Humanos da Educação (Sudepe). A proibição tem amparo no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que o contrato de prestação de serviço não pode ser efetuado por tempo indeterminado, podendo ser renovado, mas não de forma continuada. Antes de ser abolida na Bahia, a duração dessa espécie de contrato não poderia ultrapassar o período de três meses, o que, porém, não vinha sendo cumprido pela administração da universidade.

Alan Magalhães, funcionário da Uinfor desde junho de 1997, por exemplo, já teve seu contrato renovado cinco vezes. Destas, em duas foi admitido sob o Reda, mas como esse formato também se trata de uma contratação temporária por tempo determinado (de dois anos, passível de renovação por mais dois), ele teve que se submeter ao contrato de prestação de serviço para continuar empregado. “Prestador de serviço, infelizmente, não tem direito a nada, apenas ao seu salário, tanto que, sendo demitido, a gente deixa o cargo sem nenhuma garantia”, comentou.

De acordo com o reitor da Uesb, Paulo Roberto Pinto Santos, quando ele assumiu a sua primeira gestão na universidade, em 2010, haviam 500 funcionários contratados como prestadores de serviço atuando de forma continuada, muitos deles com um tempo de trabalho que chegava a exceder o período de 10 anos.“Já havia, então, apontamentos do Tribunal de Contas do Estado, bem como ações do Ministério Público, no sentido de que a universidade deveria interromper o trabalho desses prestadores de serviço. A partir daí foi que eu passei a solicitar do Governo do Estado a autorização para concurso, e passei a solicitar, também, a autorização para abertura de seleção para contratação de pessoal em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), enquanto não saísse o concurso, para que a gente substituísse os prestadores de serviço e, assim, atendesse as recomendações do MP e do TCE”, explicou.

O reitor afirmou que, durante todo o período de sua gestão, ele fez diversos processos solicitando ao Governo do Estado a autorização para a abertura de concurso. Porém, suas solicitações não foram atendidas. Ele contou que isso o obrigou a encontrar outras maneiras de reduzir o número de prestadores de serviço da universidade. “Ao longo desses anos, eu reduzi esse número de 500 para 143. Como é que eu fiz isso, já que não foi autorizado concurso: parte eu passei para o regime terceirizado, e parte nós tiramos os postos de serviço mesmo, enxugando a quantidade de pessoas em determinados setores, porque eu não tive outra alternativa”, disse.

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O reitor Paulo Roberto Pinto conta que, desde o início de sua gestão, reduziu o número de ascprestadores de serviço de 500 para 143. Foto: Ascom Uesb

Ainda assim, já havia sido instaurado inquérito em 2015 acerca das irregularidades com a contratação de prestadores de serviço temporário na instituição por causa da recorrência de erros na prestação de contas da Administração e, também, devido ao fato de que todos os funcionários contratados como PSTs não possuem garantias trabalhistas legais, como direito a férias, 13º salário, licença-maternidade, multa rescisória e seguro-desemprego. Além disso, eles também não possuem acesso ao plano de carreira e ao salário da categoria a qual pertencem, o que, consequentemente, precariza as suas condições de trabalho.

Para o presidente da Associação de Docentes da Uesb (Adusb), Sérgio Barroso, além de irregular, a contratação de PSTs é prejudicial à qualidade dos serviços prestados na Universidade. “Recorrer a esse tipo de contratação com a justificativa de garantir o funcionamento de setores demonstra somente um desrespeito com a dignidade humana desses trabalhadores. Profissionais contratados como PSTs não passam por nenhum tipo de seleção formalizada e, portanto, a sua contratação viola frontalmente a Constituição Federal (artigo 37), pois entram no serviço público sem concurso. Assim, as gestões anteriores da universidade, quando recorreram a esse tipo de contratação argumentando que era preciso mantê-la funcionando, sabiam que estavam criando um problema para o futuro”.

Sérgio Barroso // FOTO: Ascom Adusb

Sérgio Barroso, presidente da Adusb: “Recorrer a esse tipo de contratação demonstra somente um desrespeito com a dignidade humana desses trabalhadores”. Foto: Ascom Adusb

Segundo o reitor Paulo Roberto, mesmo com a pressão do MP e do TCE para que a Uesb acabasse com os contratos de serviço temporário, ele não teve outra alternativa a não ser manter os 143 funcionários que ainda ficaram empregados como PSTs após a última demissão em massa, justamente em decorrência da necessidade de manter serviços essenciais da universidade, já que nem o concurso público e nem a seleção Reda haviam sido autorizados.

No dia 31 de janeiro de 2017, a promotora Rita Tourinho, da 5ª Promotoria de Justiça da Cidadania, emitiu um ofício, após uma audiência, solicitando a abertura de processo seletivo Reda para a Uesb à Secretaria de Administração do Estado (Saeb), a fim de regularizar as contratações da instituição, já que os serviços não poderiam ser terceirizados. Esse pedido tramitou na justiça até o dia 22 de dezembro do ano passado, quando a autorização para a seleção foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). Mas, apesar de terem sido solicitadas 143 vagas pela reitoria, apenas 82 foram abertas.

Paulo Roberto ressaltou, porém, que, mesmo que o processo seletivo não fosse aberto, os prestadores de serviço teriam que ser desligados até o fim de dezembro de 2017, devido a um ultimado dado pelo Ministério Público. Mas, para que setores da Universidade como as creches, a Uinfor, o Surte e o Núcleo de Acessibilidade e Inclusão de Pessoas com Deficiência (Naipd) não parassem de funcionar, a administração da universidade conseguiu fazer com que esse prazo fosse estendido até o fim de fevereiro, cerca de 50 dias depois da publicação do Edital 001/2018, que abriu a seleção Reda.

O Edital foi publicado no site oficial da Uesb no dia 11 de janeiro, disponibilizando 46 vagas para candidatos de nível superior e 36 para candidatos de nível médio, distribuídas entre os campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista. Ao todo, o processo seletivo contou com 878 inscritos e as áreas mais requeridas foram Pedagogia, Jornalismo, Direito e serviços ligados à administração e arquivamento de documentos.

Apesar de se proclamar contra a contratação por meio do Reda, o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Uesb (Afus) considerou a abertura da seleção uma medida emergencial necessária para que a universidade não paralisasse o funcionamento de atividades essenciais. “Nós entendemos que a forma correta de ingresso de servidores na universidade é o concurso público. Nós defendemos até mesmo que qualquer órgão público deva acabar com o Reda. É um contrato provisório, daí, quando o profissional já está se ambientando na universidade, ele tem que sair por força maior da norma jurídica. Porém, nós consideramos que essa foi uma situação emergencial e esperamos que não haja descontinuidade de serviços”, afirmou o presidente do Sindicato, Francisco Carvalho.

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Questionamentos ao Edital

Apenas cinco dias após a publicação do Edital de seleção no site da Uesb, em 16 de janeiro, iniciaram-se uma série de questionamento sobre a legalidade do processo. A coordenação do Departamento de Ciências Exatas e Naturais (DCEN) do campus de Itapetinga encaminhou um Memorando direcionado ao reitor Paulo Roberto Pinto Santos, no qual apontava uma série de irregularidades nas normas estabelecidas pelo Edital, como a preponderância da experiência profissional em setor público como principal critério de pontuação e de definição do processo seletivo, em detrimento à experiência em setor privado, o que é ilegal; a análise curricular como única forma de classificação e eliminação dos candidatos, não havendo, dessa forma, prova escrita e prova de títulos; a impossibilidade de qualquer forma de inscrição que não a presencial, o que, de acordo com o DCEN, sugeria “uma clara vantagem para os candidatos com facilidade de acesso à instituição” e a não aceitação de pedidos de isenção da taxa de inscrição.

Campus da Uesb em Itapetinga, onde está o DCEN, responsável por emitir o primeiro documento questionando a legalidade da seleção Reda // Foto: Ascom Uesb

Diante dos apontamentos, a coordenação do Departamento solicitou a suspensão do Edital, alegando ainda que a realização do processo seletivo em período eleitoral para a Reitoria precisava ser debatida em reunião do Conselho Universitário. Após os questionamentos, a Procuradoria Jurídica da Uesb admitiu a presença de inconsistências no Edital divulgado pela instituição. Como resposta, foi alterado o requisito da avaliação que atribuía maior valor à experiência em serviço público e também foi concedida a isenção da taxa de inscrição para os candidatos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), por meio de Portaria.

Já a ausência de prova escrita, que foi apontada pelo DCEN como ilegal, foi mantida. De acordo com o Departamento, a regra geral prevista no Decreto nº 15.805/2014, parcialmente alterado pelo Decreto nº 16.290/2015, indica que o processo seletivo simplificado adote as mesmas etapas básicas de um concurso público para os casos de contratações acima de 50 pessoas, por categoria profissional e município. O argumento utilizado pela chefe da Procuradora Jurídica da Uesb, Maria Creuza de Jesus Viana, em favor da manutenção da análise curricular como critério único de seleção foi de que, apesar de disponibilizadas 82 vagas, as mesmas estavam distribuídas por categorias distintas e divididas entre seus três campi, fazendo com que não fosse ultrapassado o limite que exigiria a realização de provas.

A Adusb, por meio do seu assessor jurídico, Érick Menezes, emitiu parecer sobre o assunto no dia 26 de janeiro, no qual foi apresentada uma interpretação diferente daquela dada pela Procuradora Jurídica da Uesb. De acordo com o parecer, como a universidade é uma autarquia estadual, os seus três campi são representados de forma igualitária e os servidores técnicos-administrativos são igualmente representados por uma única entidade sindical, a Afus. Sendo assim, Menezes argumenta que “não se torna possível a Uesb realizar a contratação de servidores temporários por meio simplesmente da análise de currículos, haja vista a normatização e os princípios que regem o assunto”.

Sérgio Barroso considera contraditório o argumento da reitoria em defesa da adoção da avaliação curricular como critério único da seleção. “É importante destacar que, na Uesb, aplica-se provas em todas as seleções: Pibid, mestrado, doutorado e até mesmo na seleção Reda para professor(a) substituto(a). Assim, não é possível compreender porque somente na seleção Reda de técnicos-administrativos não se deve aplicar provas. E o argumento da ‘falta de tempo’ não procede, pois o problema da contratação irregular dos prestadores de serviço já é conhecido há alguns anos, como o próprio reitor admitiu. Dessa forma, ainda que a realização da seleção só tenha sido autorizada em dezembro, a Reitoria poderia ter feito a discussão sobre as formas de seleção com os Conselhos Superiores, para cumprir suas deliberações”, afirmou o presidente da Adusb.

Em relação à legalidade da realização do processo seletivo durante processo eleitoral, a administração da Uesb se apoiou no artigo 73 da Lei 9.504/1997, que trata das vedações legais para contratação de servidores públicos em períodos próximos a pleitos eleitorais. O parecer da Procuradoria Jurídica utilizou o argumento do artigo citado no qual é posto que as contratações em períodos próximos a eleições são permitidas em casos extraordinários nos quais elas são necessárias para “o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do Poder Executivo”. Dessa forma, a administração manteve a realização do Reda.

Diante do não atendimento da solicitação para suspender o processo seletivo em razão dos questionamentos apresentados, o DCEN encaminhou um novo memorando interpondo recurso contra a decisão da reitoria de continuar com a seleção sem prévia deliberação do Conselho Universitário (Consu). Dessa forma, cumprindo o determinado no inciso VII do artigo 12 do Estatuto da Uesb, que estabelece que cabe à plenária do Consu “julgar recursos interpostos contra decisões da Reitoria”, foi convocada, no dia 5 de fevereiro, uma Reunião Extraordinária do Conselho para o dia 7, uma quarta-feira, a fim de discutir especificamente os questionamentos do DCEN de Itapetinga sobre o processo seletivo. Entretanto, no início da reunião, uma questão de ordem foi levantada para solicitar a sua suspensão imediata. A justificativa foi de que a pauta não havia sido discutida internamente nos departamentos. Com 10 votos contra, 10 votos a favor e quatro abstenções, o reitor Paulo Roberto utilizou o seu voto de minerva concedido ao cargo para decidir a favor da suspensão da discussão.

Na reunião ficaram estabelecidos dois pontos principais. O primeiro ponto determinou o adiamento do Consu para o dia 21 de fevereiro. Já o segundo, solicitou um parecer sobre o processo para a professora Marilza Ferreira do Nascimento, membro do Conselho e diretora do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA), que seria apresentado na próxima reunião.

O  Parecer da relatora corroborou com os documentos anteriores emitidos pela Procuradoria Jurídica da universidade, afirmando que não há ilegalidade no processo seletivo no que tange à forma de avaliação e à sua realização em período próximo ao pleito eleitoral para Reitoria. “De acordo com a legislação em vigor, esse processo simplificado pode ser desencadeado no momento em que a administração pública tem necessidade urgente de manter o funcionamento de serviços públicos essenciais”, disse Marilza.

O relatório foi apresentado aos demais membros do Conselho Universitário na reunião do dia 21 de fevereiro. Após a sua leitura, feita pela própria relatora, foi aberta votação para que os membros do Consu votassem contra ou a seu favor. Com um placar acirrado de 13 votos contra, 12 a favor e duas abstenções, a plenária decidiu pela suspensão do processo seletivo. A decisão pareceu não ser a esperada pela administração da universidade.

 

Fala de encerramento do reitor na reunião do Consu do dia 21 de fevereiro

 

Após a plenária do Consu aprovar a suspensão do Reda, o reitor Paulo Roberto Pinto vetou essa decisão, reiterando, em nota, a mesma justificativa acerca da “necessidade de manter o funcionamento regular da Uesb”. Esse veto poderá ser ou não mantido numa posterior reunião do Conselho, que foi convocada para o dia 7 de março. Para que ele seja derrubado, é necessário que vinte dos trinta conselheiros que compõem o Consu (dois terços) votem contra a decisão do reitor.

Dos 30 membros do Conselho que possuem direito a voto, seis são representantes da reitoria (reitor, vice-reitor e as quatro pró-reitorias), 17 são diretores de departamentos dos três campi da Universidade, três são representantes estudantis (um de cada campus), três representam os técnicos-administrativos e um representa a comunidade externa. A Adusb não tem direito a voto no Consu. Mas, de acordo com o presidente da Associação, Sérgio Barroso, para que o veto seja mantido, basta que hajam apenas quatro votos a seu favor. “Ou seja, existe uma larga e óbvia vantagem que favorece a reitoria quando ela usa o dispositivo do veto, o que o caracteriza, na forma como está previsto no estatuto da Uesb, como um instrumento antidemocrático”, criticou.

Segundo  o pró-reitor de Administração, Adriano Correia, caso o Reda seja suspenso definitivamente nesta próxima reunião do dia 7 de março, todos os setores que funcionam com o trabalho de prestadores de serviço serão prejudicados ou suspensosaté que sejam admitidos novos técnicos para assumirem os cargos, como é o caso das creches, do Sistema Universitário de Rádio e Televisão (Surte) e da Unidade Organizacional de Informática (Uinfor).

A Creche do Bem-Querer, responsável por acolher filhos de professores, alunos e funcionários da Uesb, já sofre com as consequências de todo esse processo. O setor de educação infantil está com suas atividades paralisadas desde o dia 26 de fevereiro. Segundo a coordenadora Maria Iolanda Leme, os quatro professores que formavam o quadro de ensino não foram aprovados na seleção do Reda. E quanto ao futuro da creche, Maria Iolanda disse em entrevista ao Avoador: “Caso o Reda seja suspenso, isso aqui fecha porque todos os funcionários e professores eram contratados por prestação de serviço. E se continuar, a gente vai ter que passar por todo processo de adaptação das crianças aos novos professores”.

Informe enviado aos pais de crianças atendidas pela Creche do Bem Querer. // Foto: Adriana Amorim (Facebook)

A falta de concursos, junto com a redução no quadro de funcionários da Uesb que vem acontecendo nos últimos anos, corrobora com o acúmulo de trabalho para os funcionários e a defasagem dos serviços prestados à comunidade acadêmica. Além disso, apesar de ser uma saída para impedir a suspensão de serviços essenciais da universidade, a contratação de pessoal sob o Reda não abarca o total de técnicos que serão desvinculados no dia 28 de fevereiro de 2018, tampouco aqueles que já foram demitidos durante os últimos anos. Mesmo com a admissão dos classificados, o quadro de servidores sofrerá novamente um déficit de cerca de 60 pessoas.

Segundo o presidente da Afus, Francisco Carvalho, os técnicos já estão sofrendo com a sobrecarga, mesmo sem essa diminuição. “Todas as universidades do Brasil têm um índice estatístico que determina que a quantidade de técnicos-administrativos tem que ser, no mínimo, três vezes maior do que o número de professores. Em nosso caso, é o inverso. Nós temos cerca de 1,2 mil professores, contando com aqueles contratados sob o Reda, e nós só temos, praticamente, 400 funcionários da categoria de servidores. Então, está tudo errado em termos da normalidade que deveria ter no ambiente universitário para o bom desenvolvimento das atividades de assistência aos estudantes e demais atividades de pesquisa, ensino e extensão”, afirmou. Ainda de acordo com Francisco, a categoria, que já está em Estado de Greve, fará manifestações e pretende promover paralisações em março, diante dessa situação.

Francisco Carvalho, presidente da Afus: “Está tudo errado em termos da normalidade que deveria ter no ambiente universitário”. // Foto: Gabriel Oliveira (Avoador)

Já a Adusb se reuniu em assembleia no dia 23 de fevereiro, no campus de Jequié, para discutir o assunto e por deliberação dos professores e das professoras presentes publicou  nota pública em repúdio ao veto do reitor. Na reunião, também foi aprovada uma paralisação para o mesmo dia da reunião do Consu, e essa decisão foi reiterada na terça-feira, 27, em outra assembleia realizada no campus de Itapetinga. Até o dia 7 de março, quando será definida a suspensão ou não do Reda, permanece um clima de incerteza quanto ao funcionamento de setores da universidade e quanto à convocação dos candidatos aprovados.

Justiça nega liminar de mandado de segurança contra o reitor

No dia 1º de março, quinta-feira, o juiz Ricardo Frederico Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, negou em liminar um mandado de segurança solicitado pela Adusb contra o reitor da Uesb, Paulo Roberto Pinto Santos. Mas o mérito da ação ainda não foi julgado e continua em tramitação na justiça.

Segundo o que a Associação dos Docentes publicou em seu site, o ingresso da medida jurídica foi aprovado na assembleia do dia 27 de fevereiro. Nessa ocasião, a categoria considerou autoritário o veto do reitor à decisão do Consu, que tinha aprovado a suspensão da seleção Reda até a realização de provas escritas: “A administração da universidade tem utilizado o discurso do medo para pressionar a comunidade universitária a apoiar o ato monocrático do gestor”.

Se a decisão da justiça tivesse sido favorável ao pedido da Adusb, imediatamente os candidatos aprovados não poderiam ser contratados. Isso porque uma liminar é uma decisão temporária, válida somente enquanto não se estabeleceu uma decisão permanente, que é proferida na sentença de um processo. Como ela foi negada, tudo continua igual até a decisão do mérito da questão ou até a reunião do Consu, no dia 7 de março. Nessa data, será discutido a decisão do reitor em vetar a votação vencedora na última reunião.

Atualização realizada dia 2 de março de 2018.

Atualização realizada dia 3 de março de 2018.

Erramos

O Avoador foi questionado pelo presidente da Adusb, Sérgio Barrosso, sobre a informação referente à assembleia da Adusb do dia 23 de fevereiro  e da ausência do link da nota pública aprovada naquela ocasião para que os leitores formassem a sua própria opinião sobre os fatos. A redação do Avoador então verificou a procedência da reclamação e aprovou a retificação imediata na publicação. Então onde se lia “Já a Adusb, que publicou nota apoiando as críticas do DCEN de Itapetinga ao Reda” foi mudado para “Já a Adusb se reuniu em assembleia no dia 23 de fevereiro, no campus de Jequié, para discutir o assunto e por deliberação dos professores e das professoras presentes publicou  nota pública em repúdio ao veto do reitor”, e a respectiva nota da Adusb foi lincada.

 

 

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