Governo da Bahia decreta férias coletivas para professores da rede estadual a partir de terça-feira

A medida atinge a 33.391 professores, com exceção daqueles em cargo de direção escolar 30 de outubro de 2020 Isabella Carvalho

O governo da Bahia decretou férias coletivas de 30 dias seguidos, até 2 de dezembro, para os professores da rede estadual de ensino, a partir da próxima terça-feira (03/11). A decisão foi publicada, nesta sexta-feira (30/10), no Diário Oficial do Estado. 

De acordo com o decreto, a medida foi tomada considerando o estado de calamidade pública em todo o território baiano e a situação de emergência, em razão da pandemia. Ela se aplica a 33.391 servidores, com exceção dos docentes em cargo de diretor escolar. O pagamento relacionado ao 1/3 das férias será feito em folha extra.  

O governador, Rui Costa, afirmou na quinta-feira (29/10) que avaliava dar férias coletivas aos professores da rede estadual de ensino em novembro para promover a retomada as aulas presenciais, sem interrupção, entre dezembro e janeiro.  

As aulas na rede estadual de ensino foram suspensas no dia 15 de março e permanecem assim, sem data de retorno definida.  Segundo a Secretaria de Educação da Bahia, as aulas só serão retomadas em condições de segurança, a partir da indicação das autoridades de saúde do governo estadual. No país, 17 estados concederam períodos de 15 dias de férias para os professores e outros três estados, de 30 dias.

Ensino superior

Nesta quinta-feira (29/10),  a Secretaria de Educação do Estado da Bahia divulgou o retorno das atividades letivas nas unidades de ensino superior públicas e particulares, a partir do dia 3 de novembro. O decreto oficial da liberação das atividades acadêmicas será publicado nesta sexta-feira (30/10), no Diário Oficial. 

No retorno às aulas, as medidas de segurança para evitar a disseminação da covid-19 terão que ser seguidas. Entre elas, a ocupação máxima das salas de 50% da capacidade, a disponibilização de álcool gel 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes e utilização obrigatória de máscaras.

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