Nova lei aumenta a punição para o transporte irregular

Com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, os motoristas podem pagar multa de até R$ 1.467,35, no caso do transporte escolar, e de R$ 293,47, quando for realizado o transporte de bens e pessoas sem autorização 27 de novembro de 2019 Bianca Meira, Letícia Portela, Luana Figueredo e Tamiris Batista

Em julho deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Nº13.855 que altera o Código de Trânsito Brasileiro de 1997 e aumenta a punição para os motoristas que realizam transporte remunerado de pessoas e bens sem autorização. A mudança, que entrou em vigor no dia 5 de outubro de 2019, se aplica também ao transporte irregular de estudantes, aumenta os valores das multas e classifica as infrações como gravíssimas. Com a alteração do código, os motoristas podem ainda ter os veículos removidos e levados para um depósito.

De acordo com o agente do Sistema Municipal de Trânsito (SIMTRANS) de Vitória da Conquista, Gênesis Oliveira, é considerado irregular ou clandestino o transporte que não passa por um processo licitatório e não paga impostos. “Ele não segue todos os passos necessários para ser considerado regular. Por isso, legalmente, esse tipo de transporte é considerado uma usurpação de direito. Quem realiza o transporte clandestino está se apropriando do direito das empresas legalizadas de prestar esse serviço”, explicou.

Anterior às mudanças previstas pela Lei Nº13.855, o transporte clandestino de pessoas e bens era considerado uma infração média, e o escolar, grave. Agora, ambos passam a ser classificados como infração gravíssima. A multa, no caso do transporte de estudantes, passou de R$ 293,47 para esse valor multiplicado por cinco, o que chega a R$ 1.467,35. Já o transporte clandestino de pessoas e bens passa a ser punido com multa de R$ 293,47, mais do que o dobro do valor anterior de R$ 130,16. Além disso, em ambos os casos, o motorista perde sete pontos na carteira de habilitação, e pode, ainda, ter o seu veículo removido como forma de medida administrativa.

Essas alterações no Código de Trânsito irão afetar diretamente a vida de pessoas como Ornubio Freire, mais conhecido como Binho, que, há 15 anos, faz o trajeto de Barra do Choça até Vitória da Conquista para transportar, principalmente, estudantes da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Ele acredita que a mudança irá prejudicar os motoristas financeiramente e os passageiros também. “Sem a alternativa das vans, eles vão precisar buscar outro meio de vir para Conquista”, explicou.

Para Gênesis Oliveira, agente do Simtrans, um dos fatores que pode ter influenciado a mudança na lei é o aumento do número de pessoas que realizam esse tipo de transporte. “Por mais seguro que seja, esses motoristas não seguem as regras do Código de Trânsito brasileiro, as mesmas que os transportes legalizados seguem. Então, isso coloca em risco a vida das pessoas que utilizam o transporte irregular”, disse.

Reação à aprovação da nova Lei

Estudante de Agronomia na Uesb, Débora Moreno mora em Barra do Choça e utiliza as vans todos os dias para chegar até a universidade. Ela acredita que a nova lei irá prejudicar não só os motoristas, mas também os estudantes que encontram no transporte autônomo a única alternativa para chegar até Conquista. “Nem todos os vanzeiros se organizam e se regularizam, o que acaba deixando os estudantes reféns do uso do transporte irregular”, afirmou.

Beatriz Oliveira também depende das vans para chegar até a Uesb, onde cursa Jornalismo. “Se diminuem a frota ou se esses carros param de rodar, a gente tem um prejuízo muito grande, financeiro e de tempo de locomoção também”, disse. Um motorista de van, que pediu anonimato, responsável pela rota de Anagé-Conquista,  explicou que, em regiões onde não há transporte para a população, são as vans que se encarregam da locomoção dos moradores. “O pessoal desses lugares sofre muito. Se não fosse o transporte alternativo, eles estariam passando muita dificuldade. Sem as vans, eles vão sofrer mais ainda”, contou.

Lei altera o código de trânsito

Com a aprovação da Lei Nº13.855, o transporte clandestino de pessoas e bens e o escolar passam a ser classificados como infração gravíssima. Foto: Arquivo/Avoador

O motorista disse ainda que há muita burocracia para realizar a regularização do transporte e que a categoria foi surpreendida com a sanção da nova lei. “Nós somos todos pais de família. Ao invés de criar uma lei para ajudar, para facilitar que a gente consiga a documentação, porque é difícil fazer isso, só atrapalhou”, afirmou.

Com a aprovação da nova lei, segundo o condutor de Anagé, a categoria dos “vanzeiros” passou a ser taxada de “criminosa”. “A gente paga um preço alto de combustível, trabalha, e somos tratados como bandidos. Se o carro é apreendido uma vez, é multado e vai para o depósito. Pagamos a multa para soltar e, se for pego de novo, o motorista pode até ser preso”, desabafou.

Ornubio Freire, motorista de Barra do Choça, disse que já é possível perceber o impacto da nova lei. “Tem muita fiscalização na estrada e, por causa disso, algumas vans já pararam de rodar”, contou. A fiscalização e aplicação das sanções previstas na Lei 13.855 são realizadas pelas Polícias Rodoviária Federal (PRF), Estadual (PRE) e Militar (PM). Na Bahia, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) também fiscaliza o transporte clandestino intermunicipal. Em Vitória da Conquista, o Simtrans com o apoio da PM são os responsáveis pelas fiscalizações.

Regularização das vans em Conquista

Desde julho de 2018, quando mais de 70 veículos da Viação Vitória, empresa de ônibus que operava em Conquista, foram interditados pela Prefeitura Municipal, a cidade vive uma crise no sistema de transporte público. Ainda naquele ano, as discussões sobre a regularização do transporte alternativo, as vans, ganharam visibilidade já que, desde 2013, quando ocorreram greves dos ônibus, esses veículos passaram a ser opção de transporte para os conquistenses.

Sobre a atual situação das vans que circulam dentro de Conquista, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) enviou uma nota ao Avoador. Eles informaram que não existe regulamentação para a circulação desses carros em âmbito municipal e que os mesmos são fiscalizados pela Coordenação de Trânsito.

Lei altera o código de trânsito

Não existe regulamentação para a circulação das vans em Conquista e a fiscalização é feita pela Coordenação de Trânsito. Foto: Arquivo/Avoador

A Secretaria explicou também que, após um estudo técnico, avaliaria a viabilidade de implantação da regulamentação do serviço e abriria um processo licitatório, mas o projeto foi suspenso por recomendação do Ministério Público. O MP pediu que fosse apresentada uma nova avaliação técnica para reavaliar o sistema de transporte, e, só depois disso, seria possível abrir um novo processo licitatório.

A Prefeitura afirmou ainda que está trabalhando para ajustar os apontamentos técnicos necessários para uma solução definitiva que possibilite ao passageiro de Vitória da Conquista alternativas seguras e eficientes de transporte coletivo urbano.

Foto destacada: Arquivo/Avoador

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