Rui Costa prorroga liberação de eventos com mais de 500 pessoas; Prefeitura de Conquista autoriza funcionamento de bares até 3h

As medidas contra a pandemia do novo coronavírus foram estabelecidas de acordo com a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 nos municípios baianos 31 de agosto de 2021 Denilson Soares

Nesta terça-feira (31/08), o governo estadual publicou decreto que prorroga até 10 de setembro de 2021 a realização de eventos com mais de 500 pessoas. No mesmo dia, em Vitória da Conquista Sheila Lemos, a Prefeitura autorizou a abertura de bares e restaurantes até as 3h.

A liberação do governador Rui Costa é somente para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas, funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. Já shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, segue suspensa em todo território baiano.

Nos municípios integrantes de regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 se mantiver superior a 50%, por cinco dias consecutivos, os eventos e atividades devem acontecer com público de até 100 pessoas. O decreto não estabelece restrição de locomoção noturna, medida que também não estava estabelecida na versão original do decreto.

Em Vitória da Conquista, a prefeita Sheila Lemos autorizou a partir do dia 1° de setembro o funcionamento, além dos bares e restaurantes, eventos sociais e infantis, com público limitado a 300 pessoas.

A execução de música ao vivo, mesmo com bandas, foi permitida, porém sem a formação de pista de dança. Os eventos sociais poderão ser realizados de segunda-feira a domingo, com exceção de espaços localizados em shopping centers e centros comerciais sem acesso independente.

O novo decreto municipal também prevê o funcionamento de cemitérios de forma livre, com o uso de máscara, que é obrigatório em todos os locais públicos, e álcool em gel. Os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, devem ser respeitados nas atividades sociais, físicas, culturais e religiosas.

No entanto, foi mantida a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias, praças e locais públicos; o funcionamento até a meia-noite do transporte coletivo e shoppings centers. Já academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, cinemas, teatros e o Planetário Professor Everardo Públio de Castro funcionarão obedecendo à limitação de 50% da capacidade do local. Já os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer com o máximo de 70% da capacidade do local.

Fonte: GovBa/PMVC

Foto em destaque: GovBa

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