Toque de recolher na Bahia tem redução de uma hora

A medida restritiva é válida até o dia 6 de agosto em todo o estado 23 de julho de 2021 Gabriela Souza

O Governo da Bahia atualizou, nesta sexta-feira (23/07), o decreto estadual que regulamenta as medidas restritivas durante a pandemia da covid-19. Houve mudança no horário do toque de recolher, antes era das 0h às 5h, e agora passa a ser válido das 1h às 5h, até o dia 6 de agosto.

A realização de festas e shows, públicos e privados, independentemente da quantidade de pessoas, ainda está proibida em todo o estado. Eventos e atividades com a participação de até 100 pessoas estão liberados. Também está liberada a realização de eventos com no máximo 200 pessoas em municípios situados em regiões em que a taxa de ocupação dos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) esteja abaixo ou igual a 60%, por cinco dias consecutivos.

Os outros pontos do decreto que foi publicado no dia 8 de julho não sofreram alterações.

Segundo o Boletim Epidemiológico do Estado, atualizado às 18h54 desta sexta-feira, 1.182.673 pessoas já foram infectadas com a covid-19 na Bahia, desse total, 1.147.915 já estão recuperados e 25.457 não resistiram à doença.

Com relação à vacinação, 5.917.203 pessoas tomaram a primeira dose das vacinas AstraZeneca, CoronaVac e Pfizer. O número de pessoas que já tomaram também a segunda dose e estão totalmente imunizados é de 2.275.795 indivíduos, outros 244.739 tomaram a dose única do imunizante da Jassen.

Em Vitória da Conquista

A Prefeitura de Conquista prorrogou todas medidas restritivas contra a covid-19 até o dia 2 de agosto. Conforme consta no decreto municipal, o transporte público terá sua circulação interrompida às 23h e retorna às 5h. Já o comércio local está autorizado a funcionar até as 22h, de segunda a domingo, essa medida também é valida para os shoppings centers.

O horário de funcionamento até as 22h é direcionado igualmente aos bares, restaurante e congêneres, que podem operar presencialmente com capacidade máxima de quatro pessoas por mesa, além de cumprirem com as medidas de distanciamento social entre as mesas.

Eventos e atos religiosos litúrgicos podem ser realizados, sem ultrapassar a capacidade máxima de 50% do local, os protocolos de segurança devem ser respeitados, o uso de máscaras e álcool em gel é obrigatório, assim como a aferição de temperatura na entrada desses eventos.

Fonte/foto: Govba

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