Entenda o que é direito à cidade com o professor Cláudio Carvalho

O docente do curso de Direito da Uesb, além de advogado e militante do Consulta Popular, é co-autor com Raoni Rodrigues do livro “Direito à Cidade” 27 de maio de 2017 Da Redação

A cidade de Vitória da Conquista, como muitas outras no Brasil, é um emaranhado de contradições e desigualdades. Há bairros centrais com infraestrutura enquanto na periferia falta de tudo, há ausência de bens públicos para o lazer e praticamente inexiste participação popular dos excluídos social e economicamente nas políticas de planejamento urbano, que decidem os rumos da cidade. Atento a essas mazelas, em 2016, o professor do curso de Direito da Uesb, o advogado e militante do Consulta Popular, Cláudio Carvalho, em co-autoria com o professor Raoni Rodrigues, da Universidade Estadual da Bahia (Uneb), lançou o livro “Direito à Cidade”.

Esse direito à cidade, segundo Carvalho, se traduz em um ambiente urbano onde o cidadão desfrute de moradia, trabalho, saúde, educação e segurança com pleno acesso aos bens públicos e com possibilidade de influenciar nas decisões que podem modificar a sua vida cotidiana no espaço urbano. Já existe uma ordem jurídico-urbanística no país para efetivar esses direitos, como a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade de 2001, mas há um desconhecimento geral sobre a sua existência, até mesmo entre juristas.

Para entender então, como transformar o direito à cidade em uma realidade nos espaços urbanos, confira a entrevista do professor Cláudio Carvalho ao Avoador.

Avoador: Qual é o significado real do “direito à cidade”? O que seria realmente esse direito?

Cláudio: O real significado do direito à cidade possui três dimensões distintas, mas complementares: a primeira se refere ao direito de viver na cidade (moradia, trabalho, saúde, educação e segurança); a segunda, por sua vez, aponta para o direito de usufruir plenamente da cidade (acesso a bens públicos de uso coletivo, como praças, parques, centros culturais e acesso a mobilidade urbana como transporte público, ciclovias), tendo acesso aos benefícios do desenvolvimento que se distribuem pela cidade; a última, por fim, reza que subsiste o direito de participar politicamente dos projetos que desenham o futuro da cidade (manifestação da vontade coletiva através de conselhos, audiências públicas etc).

Avoador: O que o “Direito à cidade” garante ou deveria estar garantindo?

Cláudio: Podemos citar em primeiro lugar a participação, tendo em vista que a cidade é um bem pertencente a todos os seus habitantes. Os caminhos a serem tomados durante o planejamento urbano devem ser definidos por todos (seja durante a fase decisória, seja nas fases de implantação e acompanhamento). Na sequência, a igualdade, sendo os benefícios do desenvolvimento urbano destinados igualmente a todas as pessoas. A não discriminação, sendo a cidade gerida de modo a respeitar os direitos de todas as pessoas, sem desigualdade de gênero, nacionalidade, cor, escolaridade, religião, condição socioeconômica, orientação sexual, ocupação ou qualquer outra. Por fim, a transparência na gestão com os agentes públicos responsáveis por divulgar as informações relativas à gestão da cidade, sejam referentes a projetos estratégicos, sejam relativas às finanças. O acesso à informação deve ser garantido, permitindo que cada um dos cidadãos se torne um fiscalizador da gestão de sua cidade.

“A cidade idealizada pelo direito à cidade não é a mesma que os habitantes veem, ouvem e sentem rotineiramente.”

Avoador: Quem tem esse “direito”? A quem esse direito é ou deveria ser garantido?

Cláudio: Todas as pessoas. A ordem jurídico-urbanística brasileira (aqui chamada de direito à cidade), foi criada com a Constituição Federal de 1988 e mais tarde fortalecida com o Estatuto da Cidade de 2001, é um paradigma conceitual jurídico-político inovador. Passou a fornecer um rol de instrumentos capaz de viabilizar a função social da cidade e da propriedade, a exemplo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo, da Outorga Onerosa e do próprio Plano Diretor. Ocorre que, a despeito de o Estatuto da Cidade possuir qualidades inquestionáveis, a realidade das cidades brasileiras ainda não está alinhada a suas diretrizes. Em 15 anos de vigência, o aludido Estatuto ainda não foi capaz de se sobrepor à lógica reinante que orienta a produção do espaço urbano. Originou-se, deste modo, um visível paradoxo entre teoria e prática, entre lei e realidade social. Poucos de seus dispositivos foram regulamentados pelas cidades brasileiras, de modo que os problemas urbanos continuam a fazer parte de suas rotinas.

Avoador: Na prática, como esse direito vem sendo ou deveria estar sendo aplicado no país?

Cláudio: A cidade idealizada pelo direito não é a mesma cidade que os habitantes veem, ouvem e sentem rotineiramente. A cidade atual, mais do que lugar de efetivação de um pacto social (cidades para as pessoas), tem se tornado uma mercadoria. Uma reunião entre espaço de consumo e consumo de espaço. E essa forma consumista de produção do espaço urbano provoca contradições entre o valor de uso que o lugar representa para os habitantes e o valor de troca que ele se apresenta para aqueles interessados em extrair dele um benefício econômico. Assim, as regiões da cidade mais capazes de se tornar objeto de consumo são premiadas continuamente por obras públicas que multiplicam ainda mais a produtividade dos seus espaços. Enquanto isso, a maior parte da cidade é abandonada pelo poder público, pelo fato de não possuir vocação para ser consumida.

“As inovações jurídicas e institucionais que recaíram sobre o direito à cidade não foram acompanhadas de uma transformação de parâmetros na sociedade brasileira.”

Avoador: Em nossa cidade, Vitória da Conquista, qual é a realidade desse direito?

Cláudio: Vitória da Conquista é um exemplo perfeito deste fenômeno espoliativo dito anteriormente. Assim, enquanto os grupos hegemônicos atraíram os investimentos públicos (duplicação da Av. Olivia Flores, construção do Polo Judiciário, do Centro Municipal de Atenção Especializada (Cemae) e do campus da UFBA) para construir/consolidar loteamentos/terrenos localizados na área leste da cidade, com ótima infraestrutura, os valores destes loteamentos/terrenos ficam em um patamar acima da capacidade de aquisição por parte dos/das trabalhadores/as. Impede-se, assim, o acesso àquela área para a população de baixa renda, que é empurrada para áreas a oeste da cidade, cujos terrenos valem menos, e onde a infraestrutura é menor ou inexistente. Exemplo, as áreas localizadas fora do anel viário, é possível observar que vários empreendimentos da classe pobre vêm sendo implantados nessas áreas, sem nenhuma infraestrutura básica – escola, posto de saúde, esgoto, acessos com pavimentação. O povo ocupa os locais restritos porque não tem como ocupar os locais com infraestrutura tornando-se um símbolo de crise espacial e moral. Forma não há de superar tantas contradições se não os atos de resistência e enfrentamento institucional, social e ideológico.

Avoador: Há quem ache o “Direito à cidade” uma utopia, o senhor acredita que isso seja verdade?

Cláudio: Não. As inovações jurídicas e institucionais que recaíram sobre o direito à cidade não foram acompanhadas de uma transformação de parâmetros na sociedade brasileira. A maior prova disso é que o Estatuto da Cidade é um documento normativo desconhecido pela maioria da população brasileira e nem mesmo juristas são conhecedores de seus detalhes.

O Brasil é um país de muitos arcaísmos. Sua estrutura fundiária, seja no campo, seja na cidade, é atrasada, elitista e insustentável do ponto de vista ambiental, econômico e social. O que o direito à cidade fez foi justamente se opor a essa lógica, procurando relativizar bens tidos como absolutos, a exemplo da sagrada propriedade privada.

“A superação da crise urbana brasileira apenas se tornará possível em um cenário em que os modelos de exploração capitalista da cidade sejam repensados e rechaçados.”

Avoador: No momento, estamos vendo o país passar por diversas discussões e manifestações. O direito à cidade, de alguma forma, está inserido ou deveria estar sendo inserida nessas discussões? Há alguma relação?

Cláudio: Sim. A superação da crise urbana brasileira apenas se tornará possível em um cenário em que os modelos de exploração capitalista da cidade sejam repensados e rechaçados. Enquanto uma minoria hegemônica permanecer no comando, qualquer projeto de democratização do futuro será repelido veementemente.

Foto Destacada: Arquivo Pesssoal

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