Justiça determina a remoção da publicidade na internet do prefeito de Ilhéus

Redes sociais da Prefeitura também precisam remover postagens consideradas como publicidade institucional 26 de setembro de 2020 Felipe Ribeiro

Na última quinta-feira (24/09), a juíza Raquel François determinou a retirada do ar de algumas postagens publicadas nas redes sociais no perfil institucional da Prefeitura e do prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Correa de Sousa. A determinação foi protocolada pelo promotor Pedro Nogueira Coelho do Ministério Público.

Publicações foram consideradas publicidade eleitoral. Entre as postagens a serem removidas com urgência, está o vídeo intitulado “Ilhéus em 1 minuto – Ep. 10”. Em caso de descumprimento das medidas, a multa diária é de R$ 2.000,00.

De acordo com lei eleitoral nº 9.504/97, três meses antes do pleito estão vedadas “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

 

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