TSE adota Plano de Segurança Sanitária para as eleições municipais

As medidas foram tomadas para evitar disseminação da covid-19 durante o primeiro e segundo turno do processo eleitoral 20 de setembro de 2020 Alexya Leite

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) divulgou, na última terça-feira (15/09), um Plano de Segurança Sanitária com orientações para conter a disseminação da covid-19 durante o período eleitoral municipal. As medidas devem ser adotadas por eleitores, funcionários e mesários envolvidos na votação.

O período eleitoral, que começa no dia 4 de outubro, foi adiado pelo TSE por causa da pandemia do novo coronavírus. O avanço da doença exigiu um novo planejamento e calendário para o processo eleitoral, com a aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) votada pelo Congresso Nacional.

O Plano de Segurança Sanitária, idealizado por especialistas da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), do Hospital Israelita Albert Einstein e do Hospital Sírio-Libanês, institui algumas medidas para a realização do processo eleitoral municipal.

Em 95 mil locais de votação, um número próximo a 148 milhões de brasileiros devem se deslocar para votar. Já foi aprovado a ampliação do horário de votação, que anteriormente ocorria das 8h às 17h. Esse ano vai iniciar a partir das 7h, para impedir superlotação das seções eleitorais. O TSE ainda definiu o horário das 7h às 10h, como preferencial para pessoas acima de 60 anos. É esperado que jovens optem por não votar durante esse período.

Também foi definido pelo TSE o distanciamento social na votação com espaço de, no mínimo, 1 metro entre cada pessoa nas filas. A demarcação deverá ser no chão para evitar aglomerações. O uso obrigatório da máscara facial será uma exigência nos locais de votação. Aquele que descumprir a medida será impedido de exercer o direito ao voto.

Durante o processo eleitoral de 2020, a identificação biométrica não acontecerá devido ao alto risco de contaminação do aparelho de reconhecimento digital. A confirmação da identidade do eleitor será feita com a assinatura no caderno, o qual deverá levar a sua própria caneta.

O documento oficial com foto deverá ser exibido para o mesário a 1 m de distância, para impedir o contato direto. A comprovação do voto será feita mediante solicitação do eleitor.

São mais de dois milhões de mesários e funcionários envolvidos nas eleições de 2020, por isso o TSE não convocará aqueles com idade superior a 60 anos. Para os trabalhadores, será fornecido pela Justiça Eleitoral máscaras para troca a cada quatro horas, além da viseira plástica.

As seções serão abastecidas com fornecimento de álcool 70% para higienização das superfícies como mesas e cadeiras e dos objetos, como as canetas. As urnas eletrônicas não serão desinfetadas por conta do risco de dano ao aparelho. Técnicos do tribunal serão encarregados da tarefa.

 

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