29 de setembro de 2018

Lei Federal contra importunação sexual é verdadeira

Publicação circula pelas redes sociais comemorando a alteração no Código Penal de 1940 que tipifica legalmente o assédio sexual

Uma imagem anuncia que agora é crime a importunação sexual e a divulgação de fotos ou vídeos sem o consentimento dos envolvidos, além de informar também sobre o aumento da pena em casos de estupro coletivo. Essa mensagem tem circulado pelas redes sociais fazendo referência a uma Lei Federal sancionada na última segunda-feira, 24. Um leitor do Avoador pediu à equipe do Xereta que checasse a veracidade das informações.

Prints do post da página “amo Direito”:

O post foi publicado originalmente na página “amo Direito”, no Instagram. A publicação foi feita na última terça-feira, 25, e teve mais de 500 comentários e 38 mil curtidas. A página possui 742 mil seguidores e apresenta-se como um portal de notícias do Direito que oferece dicas para a prova da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e concursos, além de fazer posts humorísticos.

Para verificar as informações, buscamos o portal oficial da Presidência da República do Brasil. Na página dois do Diário Oficial da União de terça-feira, dia 25, consta a Lei n°13.718 que altera o Decreto-Lei n° 2848 de 1940 do Código Penal. Segundo a advogada e professora de Direito da Uesb (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia), Luciana Silva, o que aconteceu foi a inclusão do art. 215-A no Código Penal, que criminaliza a prática de ato libidinoso sem autorização. “Ato libidinoso é aquele que tem finalidade de satisfazer desejo sexual de quem o pratica ou de terceiros”, explica.

Prints da página 2 do Diário Oficial da União:

 

Assédio no Brasil e a nova lei

De acordo pesquisa do Datafolha realizada em 2017, 42% das brasileiras a partir dos 16 anos declararam já ter sido vítima de assédio sexual, sendo as ruas (29%) e o transporte público (22%) os locais mais comuns. Em setembro do ano passado, no mesmo dia, dois homens foram presos após ejacular em uma passageira dentro do ônibus, um na Zona Leste e outro na Zona Norte de São Paulo.

Esses atos cometidos contra as mulheres antes da alteração no Código Penal configuravam-se como contravenção e eram punidos apenas com multa. Com a Lei nº 13.718 sancionada, o indivíduo que praticar qualquer ato libidinoso contra alguém sem consentimento sofrerá pena de um a cinco anos de prisão. Além disso, a lei também torna crime a divulgação, por qualquer meio, de cenas de estupro, sexo, nudez ou pornografia, sem a autorização da vítima.

Outra mudança está no aumento da pena em casos de estupro considerando algumas circunstâncias. Se o crime for praticado de forma coletiva; para controlar o comportamento social ou sexual da vítima; resultar na transmissão de doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez; ou se o agente tiver qualquer título de autoridade sobre a vítima como padrasto, tio ou cônjuge, por exemplo, “a lei inclui causas de aumento de pena para os crimes contra a liberdade sexual e estupro do vulnerável”, explica a professora Luciana.

A postagem feita pela página “amo Direito” recebeu, portanto, o selo de VERDADEIRO. A publicação da Lei nº 13.718 no Diário Oficial da União do dia 25 de setembro comprova a autenticidade da informação, não deixando dúvidas de que houve realmente uma alteração no Código Penal brasileiro.

 

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