“A gente paga IPTU para quê?”: moradores de bairros afetados por enchentes cobram isenção do imposto

Na Lagoa das Flores e no Jurema, o IPTU chega a R$600, apesar dos alagamentos frequentes. Especialistas apontam contradição entre a carga tributária e a realidade dos bens em áreas com infraestrutura precária. 13 de março de 2026 Mariana Lacerda e Karina Costa/Conquista Repórter

A Lagoa das Flores havia se tornado um bairro de Vitória da Conquista pouco tempo antes de Evandro Santos Silva se mudar para a localidade, no ano 2000. Mais de duas décadas depois, a rua onde ele mora ainda não possui asfalto, nome ou CEP. Localizado a cerca de 10km do Centro, o bairro apresenta diversas falhas de infraestrutura, o que deixa os moradores vulneráveis. “Quando chove, fica tudo intransitável”, conta.

A distância para o Centro e a proximidade do Distrito Industrial dos Imborés fizeram a Prefeitura considerar a Lagoa das Flores uma área urbana. Assim, embora formada principalmente por famílias que vivem da produção agrícola, a região se tornou um dos 24 bairros da cidade, por meio da Lei Municipal 952/1998. A partir de então, os moradores passaram a pagar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

“Eles querem cobrar o IPTU, mas não tem uma rede de esgoto, CEP, nem uma placa de indicação para que a correspondência seja entregue na casa da gente”, ressalta o agricultor José Alves Cordeiro, vizinho de Evandro. Liderança do bairro há 20 anos, ele conta que o Poder Público só aparece na Lagoa das Flores em situações extremas. “Quando é época das cheias, eles vêm. Depois a gente fica sempre esquecido.”

De acordo com Evandro, somente duas ruas foram pavimentadas até hoje, as avenidas Belarmino Marinho e Maneca Santos. Por isso, basta a chuva cair para toda a região ficar cheia de lama e poças. Quando o temporal é muito forte, a água invade as casas, como aconteceu com ele em 2019 e 2020. “Eu perdi geladeira, cama, sofá. A casa tinha cinco anos de construída e eu tive que derrubar e construir outra”, recorda.

Este slideshow necessita de JavaScript.

Desde quando chegou na Lagoa das Flores, nos anos 2000, Evandro não vê melhorias na infraestrutura do bairro. Foto: Karina Costa.

Mesmo diante do cenário de ausências e alagamentos constantes, ele paga anualmente o IPTU. O valor cobrado a Evandro, que chegou a ser a taxa mínima de R$100, agora está na faixa dos R$500, e já custou mais de R$600 em 2023. “Apesar da situação difícil, a gente paga imposto tão caro. Para quê? Nossa contribuição está indo para onde?”, questiona o morador da Lagoa das Flores.

A pergunta de Evandro ganha ainda mais sentido porque, há 18 anos, Clauber Rocha da Silva precisa ultrapassar uma cratera para chegar até a porta da sua residência. “Sempre que eles tapam esse buraco aqui, é com terra vermelha, aí vem a chuva e leva tudo”, explica. Sem pavimentação asfáltica, os reparos são paliativos. Enquanto isso, a matriarca da família, de 72 anos, enfrenta dificuldades para sair de casa para acessar serviços básicos, como atendimento no posto de saúde do bairro.

Ao lidar diariamente com a falta de infraestrutura, entre ruas sem asfaltamento, buracos que dificultam a passagem de pedestres e veículos e canos de água expostos, os moradores se perguntam para onde vai o recurso pago anualmente em impostos. “A gente paga IPTU, mas esse IPTU não está sendo utilizado para o desenvolvimento social do nosso bairro”, ressalta José Alves Cordeiro.

Este slideshow necessita de JavaScript.

A infraestrutura precária é visível por todo o bairro Lagoa das Flores. Fotos: Karina Costa/Mariana Lacerda.

Problema antigo

Há 10 anos, a definição da região como área urbana e, consequentemente, a cobrança do IPTU, foram destacados na pesquisa “A relação campo-cidade na produção do espaço urbano industrial: o bairro Lagoa das Flores em Vitória da Conquista”, desenvolvida na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) por Suzane Tosta Souza, Jânio Roberto Diniz dos Santos, Fátima Crislaine Batista Rocha e Victor Andrade.

O estudo mostra que, a partir da cultura baseada na agricultura familiar, os moradores foram contrários à mudança da área para zona urbana, no fim da década de 1990. Em entrevista aos pesquisadores, a então presidente da Associação de Moradores pontuou possíveis consequências. “A maioria dos moradores vai ter dificuldades de pagar o imposto, o que vai repercutir na vida das famílias que vivem no local.”

Décadas depois, o que se vê é uma separação entre o bairro e o restante da área urbana, especialmente pela ausência de ações do Poder Público no local. A população já acumula quase 30 anos de pagamento do IPTU, sem ver investimentos na Lagoa das Flores. “Nós não temos uma quadra de esporte, não tem uma área de lazer. O posto de saúde é uma casa alugada”, conta José Alves Cordeiro.

Este slideshow necessita de JavaScript.

José Alves Cordeiro atua como liderança comunitária da Lagoa das Flores há mais de 20 anos. Foto: Karina Costa.

Em dezembro de 2021, o bairro viveu um dos momentos mais difíceis com as enchentes causadas pelas fortes chuvas na Bahia, quando ao menos 12 famílias da Lagoa das Flores ficaram desabrigadas porque a água entrou em suas casas. Naquele momento, os moradores reivindicaram pavimentação e sistemas de drenagem à Prefeitura e chegaram a ser recebidos pela gestão municipal, apresentando um documento com solicitações que incluíam um sistema de alertas para enchentes.

Três anos depois, em maio de 2024, as queixas continuavam as mesmas, assim como em 2025, quando o bairro voltou a ser uma das regiões mais afetadas pelas chuvas do mês de janeiro. Mais uma vez, a história se repete em 2026. “Chegou um momento em que nós moradores não temos uma representação para defender a nossa comunidade, que está sempre abandonada”, lamenta José.

Este slideshow necessita de JavaScript.

O acúmulo de água das chuvas atingiu diversas casas do bairro em dezembro de 2021. Foto: Betânia Nolasco.

Abandono do Jurema

Em outro extremo da cidade, no bairro Jurema, a população enfrenta uma realidade semelhante. Dona Edite de Jesus, de 88 anos, viu a sua casa ser invadida pela água três vezes. O alagamento mais recente aconteceu no dia 9 de novembro de 2025, quando a cidade foi atingida por fortes chuvas. Mas, ainda assim, no ano passado, o valor do IPTU do seu imóvel chegou à faixa dos R$600.

“Eu ganho só um salário [mínimo] para comprar o remédio, o alimento e ainda pagar IPTU. Tenho tudo comprovado. Mesmo que eu fique sem nada, faço questão de pagar. Mas a gente paga e não vem nada de volta pra gente”, conta a aposentada, que mora há 51 anos na Avenida Yolando Fonseca.

Há poucos metros da residência de Dona Edite, na Avenida Caracas, o servidor público Gerald Saraiva foi arrastado pela enxurrada e ficou submerso até reaparecer 500 metros adiante, em novembro do ano passado. Neste 9 de março de 2026, mais duas pessoas foram afogadas pela força da água no mesmo local. Dessa vez, uma moradora da cidade, Rosânia Silva Borges, morreu.

Os episódios extremos causados pelo acúmulo de água no Jurema não são uma novidade. No livro Revista Histórica de Vitória da Conquista, publicado em 1982 por Aníbal Lopes Viana, constam relatos de enxurradas, alagamentos, inundações e até chuvas de granizo nos anos 1963, 1965, 1969 e 1977.

Este slideshow necessita de JavaScript.

Em novembro de 2025, Dona Edite perdeu toda a feira do mês quando a água invadiu a sua casa. Foto: Victória Lôbo.

A defasagem do sistema de drenagem existente e o asfaltamento de ruas, sem a implantação de canais de drenagem, são as principais causas do problema. É o que aponta a pesquisa dos professores de Geografia da Uesb, Meirilane Rodrigues Maia e Espedito Maia Lima, e da docente da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Josefa Eliane Santana.

Enquanto a Prefeitura de Vitória da Conquista não entrega obras de micro e macrodrenagem, os moradores se perguntam se não é possível pelo menos a isenção do IPTU, já que não veem os impostos revertidos em melhorias para o bairro. “Seria bom se dessem um jeito para eu não pagar o IPTU porque não tenho condições. O que eu ganho vai em remédio”, desabafa Dona Edite.

O IPTU e as contradições

Previsto na Constituição Federal de 1988, o IPTU é uma das principais fontes de receita dos municípios. Segundo a legislação, o mínimo de 25% do tributo deve ser investido na educação e 15% na área da saúde. Assim, o governo municipal dispõe de livre escolha para a utilização de, ao menos, 60% do total desse imposto.

“Juridicamente, é importante distinguir o imposto de outras espécies tributárias, como a taxa”, ressalta o advogado especialista em tributação, Pedro Cruz. Ele explica que a taxa deve ser utilizada exclusivamente para custear o serviço ao qual se destina. O exemplo mais comum é o da taxa do lixo, cujo recurso deve ser obrigatoriamente utilizado no manejo dos resíduos sólidos.

Já no caso do IPTU, não é obrigatório que o imposto seja reinvestido especificamente no bairro de origem. “Entretanto, é direito do cidadão cobrar coerência administrativa”, defende o especialista. O valor arrecadado entra, portanto, no caixa geral do município. “A implementação de obras de infraestrutura é o que justifica, a longo prazo, a própria legitimidade da cobrança do tributo”, fundamenta.

O IPTU é calculado a partir do chamado “valor venal” do imóvel, que significa o quanto ele vale no mercado para compra e venda. “Se a Prefeitura tributa um imóvel com base em uma infraestrutura urbana que ela mesma não entrega ou mantém, cria-se um descompasso entre a carga tributária e a realidade do bem”, destaca o advogado Pedro Cruz.

Essa contradição é vivida pelos moradores da Lagoa das Flores. De acordo com Evandro Santos Silva, uma das vias que mais fica alagada é a conhecida Estrada para Flora, que dá acesso à Escola Municipal Professora Marlene Flores. “As crianças não podem perder aula por causa das estradas que não dá para passar”, protesta. A rua também é caminho de parte do bairro para o posto de saúde.

Este slideshow necessita de JavaScript.

A rua por onde mães e crianças passam para chegar até a escola da Lagoa das Flores não é asfaltada. Foto: Mariana Lacerda.

Para Cruz, fatores de risco como alagamentos e drenagem precária impactam diretamente a realidade de uma localidade, o que repercute na cobrança do imposto. “Como o IPTU deve respeitar a capacidade contributiva e refletir o valor real do patrimônio, um imóvel em área com problemas crônicos de drenagem tende a ter um valor de mercado menor”, pondera.

Porém, o Código Tributário Municipal (CTM) não traz expressamente um “fator enchente/drenagem” como redutor de alíquota ou gerador de isenção, no capítulo do IPTU, segundo a advogada Raquel Azevedo, ex-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB de Vitória da Conquista. A especialista reforça que cada município delimita as hipóteses de isenção, conforme suas prioridades fiscais e sociais.

Atualmente, em Conquista, a isenção do IPTU é assegurada para os proprietários de apenas um imóvel, com valor venal inferior ou igual a 40 salários mínimos, que deve ser exclusivamente residencial. Em dezembro do ano passado, o Decreto nº 24.018/2025 reconheceu a imunidade do imposto também para templos religiosos, partidos políticos e suas fundações, entidades sindicais dos trabalhadores e instituições de educação ou de assistência social, que não tenham fins lucrativos.

Isenção por eventos climáticos

Em tempos de crise climática e temporais com o volume de água cada vez maior, o tema está no radar do Direito Tributário. De acordo com a advogada Raquel Azevedo, as discussões têm se concentrado em três pontos: qual instrumento fiscal adotar em locais que alagam; os critérios para assegurar o direito e provar os impactos, de maneira que se evitem fraudes; e a relação entre a justiça fiscal urbana e a capacidade contributiva dos cidadãos.

“A cobrança de IPTU elevado em áreas com alagamentos frequentes e perda de utilidade econômica do imóvel gera debate sobre coerência do valor venal e sobre política pública tributária responsiva ao risco climático, sem transformar o IPTU em ‘taxa por infraestrutura’”, analisa a especialista.

Na cidade de São Paulo, a Lei Municipal 17.759 de 2022 prevê que imóveis prejudicados por enchentes e alagamentos poderão obter isenção ou remissão do IPTU no exercício seguinte ao da ocorrência da inundação. Medidas semelhantes também são aplicadas em outros municípios como Belo Horizonte (MG), Ferraz de Vasconcelos (SP), Pará de Minas (MG) e Rio Branco (AC).

“A experiência de São Paulo é um referencial relevante por ser uma política já consolidada”, avalia Pedro Cruz. Ele defende que a replicação em outros municípios é viável, mas chama a atenção para que haja uma adaptação cuidadosa a cada realidade local.

Atualmente, não existe nenhum projeto de lei voltado para a isenção ou remissão do IPTU no caso de enchentes e alagamentos na Câmara Municipal. A única proposta em tramitação é o PL 188/2025, do vereador Paulinho Oliveira (PSDB), que propõe isenção proporcional do IPTU para imóveis localizados em vias com condições precárias de infraestrutura, como buracos e falta de iluminação pública.

“Se Vitória da Conquista quiser adotar política semelhante, o caminho é legislativo: alterar o CTM (ou editar lei específica) para criar a hipótese de isenção/remissão por eventos climáticos”, complementa Raquel Azevedo. Porém, a advogada destaca que, em qualquer hipótese, uma mudança sólida requer a priorização de obras de drenagem no planejamento urbano e orçamentário.

O Conquista Repórter questionou o governo municipal sobre projetos para a isenção ou redução do IPTU em áreas frequentemente alagadas, mas não recebeu resposta até a publicação da reportagem.

Foto de capa: Karina Costa

*Esta reportagem foi publicada originalmente pelo Conquista Repórter.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *