Decreto estabelece regras contra violência digital de gênero no Brasil
Em vigor desde o dia 20 de julho, a norma determina a remoção de conteúdo íntimo não consentido em até duas horas 28 de julho de 2026 < Rebecca Di Pardi*Desde o dia 20 de julho, está em vigor o Decreto nº 12.976, que estabelece diretrizes para a proteção das mulheres na internet. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de maio, atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet, criando obrigações para as plataformas digitais diante da violência de gênero.
De acordo com o decreto, violência digital contra a mulher é qualquer crime ou ação ilegal praticada por meio da internet motivada pela condição de ser mulher, causando prejuízos físicos, psicológicos, sexuais, políticos, econômicos ou patrimoniais.
Para a advogada e professora do curso de Direito da Uesb, Luciana Silva, o decreto representa um avanço na proteção das mulheres no ambiente digital. “É uma iniciativa necessária e importante para reforçar que o ambiente virtual não é terra sem lei e que a violação de direitos femininos não fica sem resposta”, afirma.
O decreto determina que as plataformas devem coibir a violência doméstica praticada por mensagens, a perseguição digital ou vigilância on-line, a violência política contra a mulher, a divulgação não consentida de conteúdo íntimo, a importunação sexual por meio digital e a difusão de conteúdo que propague ódio ou aversão às mulheres.
Nos casos de divulgação de imagens ou vídeos íntimos sem consentimento, as plataformas terão até duas horas, após serem notificadas, para retirar o conteúdo do ar. Outras publicações ilegais, que incluam violência psicológica e discursos de ódio, precisam ser removidas em até seis horas.
O decreto define ainda conteúdo íntimo como imagem, vídeo, áudio, mensagem de texto ou qualquer conteúdo por escrito que exponha nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante, ainda que produzido ou manipulado.
Na avaliação da advogada Luciana, a norma é uma conquista, mas ainda precisa ser acompanhada de outras medidas. “O decreto tem potencial para reduzir a impunidade, especialmente por estabelecer os prazos, mas precisamos dar outros passos, como a criminalização da misoginia e o fortalecimento da educação com perspectiva de gênero.”
Para garantir o recebimento de denúncias, as plataformas devem manter espaço permanente, gratuito e de fácil acesso para notificações, com confirmação de recebimento e acompanhamento do caso. Além disso, o decreto prevê a proibição dos provedores de gerar ou modificar conteúdo íntimo de terceiros por meio de inteligência artificial. As empresas também precisam adotar medidas técnicas para diminuir o alcance de ataques coordenados contra mulheres.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) vai fiscalizar o cumprimento do decreto e apurar as infrações. O texto cria ainda um grupo de trabalho entre ministérios para propor um sistema de prevenção, proteção e acolhimento a mulheres vítimas de violência digital. O Ministério das Mulheres e a Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência) irão compor o núcleo.
Violência digital no Brasil
De acordo com a 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo DataSenado e pela Nexus, em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado Federal, 8,8 milhões de brasileiras sofreram violência digital em 2024. A maioria dos ataques aconteceu por meio de mensagens ofensivas ou ameaçadoras enviadas de forma recorrente, representando 5% das entrevistadas.
Na sequência, aparecem invasão de contas e dispositivos pessoais (4%) e disseminação de mentiras em redes sociais (4%). Em relação ao levantamento de 2023, houve um aumento no uso de fotos ou vídeos íntimos para chantagear mulheres. O estudo revelou também que, no geral, mulheres entre 16 e 19 anos, são as principais vítimas de violências digitais.
Além do decreto recém-publicado, as principais leis que combatem a violência digital contra as mulheres no Brasil são a Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) e a Lei do Stalking (Lei nº 14.132/2021). A primeira prevê punição para a invasão de computadores, celulares e dispositivos para violar a privacidade, com possibilidade de reclusão de um a quatro anos. Já a segunda criminaliza a perseguição contínua, física ou virtual, estabelecendo reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
Para denúncias de violência contra a mulher, está disponível no país o Disque 180, da Central Nacional de Atendimento à Mulher, além das Delegacias Especializadas. Em Vitória da Conquista, a DEAM está localizada na Rua Humberto de Campos, nº 136, bairro Jurema. O telefone é (77) 3425-8369.
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