Defeso Eleitoral impõe restrições à administração pública nas Eleições 2026
Período iniciado em 4 de julho estabelece regras para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir a igualdade na disputa eleitoral 29 de julho de 2026 < Malu Castro e Luan Pereira*Iniciado no dia 4 de julho, está em vigor o chamado Defeso Eleitoral. Durante o período de três meses que antecede o primeiro turno das Eleições 2026, previsto na Lei das Eleições, o conjunto de regras estabelece limitações para a atuação da administração pública com o objetivo de evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas e garantir a igualdade de condições durante a disputa eleitoral.
As restrições permanecem em vigor até o dia 25 de outubro, data prevista para a realização do segundo turno das eleições. As normas se aplicam a agentes públicos de todas as esferas de governo, incluindo servidores eleitos, nomeados, contratados e ocupantes de cargos em comissão.
Entre as principais medidas está a proibição da publicidade institucional de órgãos públicos. Durante o período, não podem ser divulgados atos, programas, obras ou serviços governamentais, exceto em situações de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Também ficam proibidos pronunciamentos em redes de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. A exceção ocorre apenas quando a Justiça Eleitoral considerar que a manifestação trata de assunto urgente, relevante e relacionado às funções de governo.
O Defeso Eleitoral também impõe restrições à gestão de pessoal na administração pública. Nesse período, ficam vedadas nomeações, contratações, demissões sem justa causa e transferências de servidores de ofício. As exceções abrangem cargos de confiança e medidas indispensáveis para a continuidade de serviços públicos essenciais.
Outra limitação prevista pela legislação é a suspensão das transferências voluntárias de recursos entre os entes federativos, salvo nos casos de obras que já estejam em andamento ou em situações de calamidade pública.
A legislação também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras e impede a participação de candidatos e candidatas em inaugurações públicas durante o período eleitoral.
O descumprimento das regras pode resultar na aplicação de multas e outras sanções previstas na legislação eleitoral, incluindo a cassação do registro ou do diploma da candidatura, conforme o caso.
As medidas buscam assegurar que a disputa eleitoral ocorra de forma equilibrada, evitando o uso da estrutura da administração pública para favorecer candidatos durante a campanha.
Eleições 2026
As Eleições 2026 acontecerão no dia 4 de outubro, primeiro domingo do mês. Já se houver segundo turno, será no último domingo do mês, 25 de outubro.
No dia da votação, os eleitores devem portar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto, como RG, CNH, certidão de reservista, carteira de trabalho, passaporte ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
*Por Malu Castro e Luan Pereira – Bolsistas do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação
Foto: TSE