ECA Digital: o que muda com a regulamentação da lei para proteger crianças na internet

O conjunto de normas obriga redes sociais a controlar o acesso de menores de 16 anos a conteúdos impróprios 24 de março de 2026 Lázaro Oliveira*

No dia 17 de março, entrou em vigor a Lei n.º 15.211/2025, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) no Brasil. O conjunto de normas obriga aplicativos, redes sociais e demais fornecedores de serviços digitais a controlar o acesso de menores de 16 anos a conteúdos impróprios na internet.

Sancionada em setembro do ano passado pelo presidente Lula (PT), a legislação tem como objetivo evitar o vício em telas, a erotização de crianças e adolescentes, entre outros riscos digitais. O ECA Digital não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, apenas amplia os direitos já previstos na lei, estabelecendo regras específicas para o espaço virtual. 

A regulamentação se baseia em cinco pilares: verificação de idade e regras de acesso; supervisão parental reforçada; prevenção e proteção; combate a conteúdos perigosos; e restrição à exploração de dados de menores

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a entidade responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras, podendo aplicar multas e advertências. A depender da gravidade da infração, as empresas podem ter suas atividades suspensas de forma temporária ou definitiva, a partir de decisão judicial.

Entenda as novas regras 

A partir deste mês de março, fica proibida a autodeclaração de idade em sites e serviços digitais restritos a maiores de 18 anos. Em plataformas como o X, já está em vigor o método de verificação por reconhecimento facial. Outra regra prevê que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis. 

O ECA Digital determina ainda que marketplaces (lojas digitais) e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos verifiquem a idade no cadastro ou no momento da compra e bloqueiem automaticamente o acesso de menores a itens proibidos. 

A lei também obriga buscadores, como Google e Bing, a ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e a exigir verificação de idade para o desbloqueio. No caso de provedores de conteúdo pornográfico, é exigido que adotem verificação de idade, proibindo a autodeclaração, e removam contas identificadas como pertencentes a menores. 

O ECA Digital também estabelece que menores de idades serão proibidos de utilizar jogos eletrônicos com caixas de recompensa e plataformas de apostas. Os serviços de streaming devem cumprir a classificação indicativa, disponibilizar perfis infantis, mecanismos de bloqueio e ferramentas de controle parental. 

Todas as plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes cadastradas são obrigadas a enviar relatórios, mostrando como apuraram denúncias e quais medidas de moderação de conteúdo foram adotadas.

Denúncia de adultização

Em 2025, a proposta do ECA Digital ganhou força após denúncia do influenciador Felca sobre a adultização de menores nas redes sociais. No mês de agosto daquele ano, Felipe Bressanim Pereira publicou um vídeo no canal dele no YouTube, denunciando o influenciador Hytalo Santos por exposição de crianças e adolescentes.

Na publicação, que ultrapassou 40 milhões de visualizações, Felca criticou o que chamou de “algoritmo P”, um sistema que amplifica a propagação de vídeos com teor sexual envolvendo menores de idade. 

Hytalo Santos já estava sob investigação do Ministério Público da Paraíba desde 2024, mas a denúncia de Felca acelerou o processo, resultando na suspensão imediata de todos os perfis do influenciador nas redes sociais. Além disso, mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas residências de Hytalo. 

No Congresso Nacional, a denúncia de Felca impulsionou o debate sobre a exposição de crianças e adolescentes na internet. Assim, a lei do ECA Digital foi sancionada em setembro de 2025.

Foto de capa: Freepik

*Lázaro Oliveira é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como forma de Transformação Social no combate à Desinformação.

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