Confira tudo que você precisa saber sobre a votação no 2º turno

No dia 30 de outubro os eleitores vão escolher o presidente da República e, em 12 estados, também quem será o governador ou governadora 29 de outubro de 2022 Malu Lima

Neste domingo (30/10) acontece a votação do segundo turno das Eleições Gerais 2022. Nesta fase do pleito, os eleitores brasileiros vão às urnas para escolherem o presidente da República nos próximos quatros anos e, em 12 estados, como a Bahia, os eleitores também vão escolher o governador ou governadora para os anos de 2023 a 2026.

Além da Bahia, outros 11 estados brasileiros vão votar para o cargo de governador ou governadora. Estes são os estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Saiba o que é preciso para votar com tranquilidade:

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. A votação segue o horário oficial de Brasília, por isso, na Bahia acontece das 8h às 17h.

Por isso, nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, a votação vai das 7h às 16h do horário local. No Acre, a votação acontece das 6h às 15h do horário local.

Em 11 municípios do Amazonas, que seguem o fuso do Acre, a votação também começa às 6h e termina às 15h do horário local. São eles: Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença. Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h do horário local.

Já em Fernando de Noronha (PE), a votação começa às 9h e termina às 18h também do horário local. Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília.

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Os documentos aceitos para votar são: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto.

Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral, caso a sua foto já apareça por lá.

No segundo turno, a votação será na seguinte ordem: governador (com dois dígitos) – para os estados que não decidiram o governador no primeiro turno – e, logo depois, presidente da República (com dois dígitos).

Nesta eleição, o eleitor vai ter um tempinho a mais para conferir os votos antes de confirmar. Depois que for registrado o número de cada cargo, vai aparecer a mensagem “confira o seu voto” na tela parada por um segundo.

Enquanto o texto estiver piscando, não precisa apertar tecla alguma. Só depois de um segundo, deve ser pressionada a tecla “Confirma” ou “Corrige”, pois caso algum número seja digitado errado e a foto não corresponda ao candidato escolhido, é possível corrigir o número do candidato ou candidata. Depois da confirmação, a urna vai emitir um som curtinho.  

Ao final, depois da escolha do candidato a presidente, a urna vai emitir o som conhecido ao final da votação – “pilili” – e vai aparecer a palavra “FIM” na tela.

Não é preciso exigir o comprovante de votação porque isso já faz parte da rotina de atividades dos mesários, que são treinados com antecedência pela Justiça Eleitoral.

É importante destacar que caso o eleitor ou eleitora queira, é possível escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Também é importante anotar os números dos candidatos ou candidatas que se pretende votar para garantir que não vai esquecer as sequências quando estiver na urna. Além disso, conferir a seção de votação antes do dia do pleito é fundamental para não ir para o local errado. É possível conferir o local de votação pelo aplicativo e-Título, pelo Portal do TSE ou pelo Tira-Dúvidas do TSE no WhatsApp.

Ao final da votação, o mesário deve entregar o comprovante de votação a quem votou. Importante lembrar que não é o comprovante que garante que o eleitor já votou, e sim o software da urna. O comprovante é apenas um recibo para o eleitor e não para a Justiça Eleitoral, que no passado era necessário para regularizar outros tipos de documento, como passaporte, por exemplo. Atualmente, a certidão de quitação eleitoral disponível para todas e todos no Portal do TSE substitui esse comprovante.

Se o eleitor ou a eleitora não for reconhecido(a) por meio da biometria, será necessário que ele ou ela assine o caderno de votação. Caso haja biometria, vai estar dispensado(a) de assinar o caderno.

Saiba como baixar o e-título:

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser utilizado como identificação na seção eleitoral, desde que atualizado e com foto. É preciso que você já tenha um registro na Justiça Eleitoral para liberar o título digital, que pode ser acessado a qualquer momento. Também pode ser usado no dia da eleição também para diversas finalidades, como consultar o local de votação (zona e seção eleitoral) e justificar a ausência, entre outras.

É possível baixar o e-Título nos dispositivos com processador IOS e Android, entretanto a emissão do título eletrônico não será possível no dia da eleição, 30 de outubro.

O que é proibido e o que é permitido

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação para partidos, coligação ou candidato. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas. Permanece proibida, no dia do pleito, a propaganda eleitoral, como pedido de voto pelos candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também não proíbe a utilização de bermudas, regatas, chinelos ou mesmo a camisa da Seleção Brasileira de Futebol na hora de votar.

Não será proibido de votar o eleitor que está com o cadastro eleitoral regular, mesmo que não tenha coletado os dados biométricos.

Este ano, após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto.

O novo texto da Resolução TSE nº 23.669/2021 passou a proibir que pessoas portando armas de fogo – sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral – se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

Acessibilidade

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida poderão contar com a ajuda de uma pessoa de sua escolha na hora da votação, mesmo que não tenham solicitado antecipadamente à juíza ou ao juiz eleitoral.

A urna em 2022 terá ainda legenda em Libras para o eleitorado com deficiência auditiva. Para as pessoas com deficiência visual, além do sistema Braille e da identificação da tecla 5 nos teclados do aparelho, também são disponibilizados nas seções eleitorais fones de ouvido para que eleitores cegos ou com baixa visão recebam sinais sonoros com a indicação do número escolhido e o retorno do nome da candidata ou do candidato em voz sintetizada.

Resultado das eleições

Para conferir o resultado da votação, qualquer cidadão pode acessar essas informações por meio do Boletim de Urna (BU). O boletim vai estar disponível no Portal do TSE ou no aplicativo “BU na Mão”, disponível para dispositivos IOS ou Android, logo após o fechamento das urnas.

Já a apuração dos votos pode ser acompanhada em tempo real, por meio do app Resultados, também disponível para IOS ou Android, ou em uma versão da ferramenta na internet.

No dia da eleição, as consultas podem ser feitas por meio do nome da candidata ou do candidato ou pelo cargo em disputa. O aplicativo informará, em tempo real, os nomes de quem for eleito. Também será possível verificar os índices de comparecimento e abstenção; a quantidade de votos válidos, em branco e nulos; e o número de seções totalizadas.

Como justificar

Se, no dia da eleição, você estiver fora de seu município de votação, deve justificar a ausência às urnas. Lembre-se que isso deve ser feito para todos os turnos a que você não comparecer. A justificativa é feita no dia da eleição e pode ser realizada no horário da votação, por meio do aplicativo e-Título, ou, excepcionalmente, com a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) nos locais de votação. O formulário pode ser baixado inclusive no site do TSE. 

Caso o eleitor não consiga justificar o voto no dia da eleição, ainda é possível justificar em até 60 dias após cada turno da votação.

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