Conheça as condutas proibidas aos gestores públicos durante a campanha eleitoral de 2022

O Tribunal Superior Eleitoral estabelece uma série de ações impeditivas para equilibrar o trâmite das eleições 19 de agosto de 2022 Victória Meira Amaral

Desde o dia 6 de agosto,  quando iniciou o período de campanha eleitoral deste ano, partidos, coligações e eleitores estão sujeitos a sofrerem sanções do Tribunal Superior Eleitoral. , 

Confira abaixo os destaques das condutas que podem ou não serem tomadas, de acordo com a resolução 23.610/2019. 

 

Desequilíbrio na disputa

São proibidas aos agentes públicos algumas ações de conduta que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidaturas durante o período eleitoral. 

É proibido, por exemplo, usar ou ceder bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios, em benefício de qualquer candidato, partido, coligação ou federação de partidos. 

Outra proibição é a de ceder servidor público ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até seus serviços nos comitês são vedados, e a exceção só é aplicada nos casos em que a pessoa servidora ou empregada estiver licenciada. 

Ao agente público também está vedado o uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. 

 

Publicidade 

Os agentes públicos em campanha eleitoral são proibidos de fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, exceto quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. 

Durante os atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social. Então nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos estão proibidos. 

Vedações à nomeação, contratação e demissão no serviço público

Outra ação proibida aos agentes públicos é fazer uso promocional e distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público para favorecimento de candidato, partido, coligação ou federação. 

Além disso, nos três meses que antecedem o pleito até a posse das pessoas eleitas, não será permitido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, eliminar ou readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional, bem como remover, transferir ou exonerar servidores públicos no período das eleições. 

Proibição de distribuição gratuita de bens e benefícios 

Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores, ou benefícios por parte da administração pública em ano de eleição. A exceção só é válida nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. 

Os agentes públicos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas a partir dos três meses que antecedem a eleição.

 

Imagem em destaque: Pexels.

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