Conteúdos falsos que atacam a candidatura do ex-presidente Lula (PT) serão removidos, segundo TSE

Os casos levados ao Tribunal Superior envolviam informações falsas e propaganda eleitoral negativa veiculadas pelos perfil do presidente Jair Bolsonaro (PL) 2 de setembro de 2022 Malu Lima

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou, nesta quinta-feira (01/09), duas representações que pediam a remoção de propaganda eleitoral negativa e informações falsas que envolvem o candidato à Presidência da República, Luiz Inácio da Silva (PT). A ministra relatora do processo, Maria Cláudia Bucchianeri, se posicionou contra a primeira representação e a favor da segunda, entretanto o Plenário do TSE derrubou a decisão da relatora.

 

Na primeira representação, a Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) acusava o presidente Jair Bolsonaro (PL), que concorre à reeleição pela Coligação Pelo Bem do Brasil, por disseminar desinformação e realizar propaganda eleitoral antecipada negativa contra o adversário ao comentar reportagem veiculada pela TV Record em agosto de 2019.

 

Na segunda representação, a Coligação Brasil da Esperança solicitou a remoção de conteúdos em diversos perfis das redes sociais Facebook, Twitter, Kwai e Gettr. Em seu argumento, a Coligação apontou que as postagens tratavam de uma ação coordenada com o intuito de veicular desinformação e propaganda eleitoral negativa contra Lula.

 

No primeiro caso, os ministros do TSE se posicionaram contra a decisão da ministra Maria Claudia, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela Federação Brasil da Esperança. Segundo Bucchianeri, apesar de crítica, sarcástica e desagradável, a narrativa política de Jair Bolsonaro foi construída com base em fatos que não podem ser enquadrados como manifestamente inverídicos ou gravemente descontextualizados.

 

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou contra a relatora e defendeu que, no caso analisado, havia uma clara intenção de atacar a honra alheia. Ele destacou que o cargo ocupado pelo autor das publicações agrava ainda mais a situação devido à ampliação do alcance da mensagem depreciativa.

 

O presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes, concordou com Lewandowski e reforçou que o mundo político não pode ser um espaço para troca de ofensas entre os candidatos que participam da disputa eleitoral. Ele reiterou, ainda, que a liberdade de expressão não pode ser interpretada como liberdade de agressão e defendeu que fosse estabelecida, a partir do dia 1º de setembro, uma diretriz para tratar casos similares.

 

“Mesmo (se for) em uma eventual notícia que saia, o desvirtuamento dessa notícia e a utilização eleitoral para uma propaganda negativa, para uma agressão, devem ser combatidos pela Justiça Eleitoral”, afirmou Moraes.

 

Ao final do julgamento da primeira representação, o TSE determinou aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 , como penalidade à violação da lei eleitoral e a imediata retirada das publicações do perfil do presidente.

 

Em relação à segunda representação, a ministra relatora determinou a retirada de informações falsas em diversos perfis de diversas redes sociais. Segundo ela,  há uma “claríssima divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso”. O Plenário do TSE seguiu o seu posicionamento.

 

Na decisão, a ministra ressaltou que o fato autorizava a excepcional intervenção corretiva da Justiça Eleitoral para “assegurar a mínima higidez do ambiente informativo, em cujo contexto o cidadão deve formar sua escolha”.

 

Ela ordenou, ainda, ao Facebook, Kwai, Twitter e Gettr que preservassem os conteúdos impugnados até o trânsito em julgado da ação e fornecessem os dados de acesso e registro, bem como endereço de IP, com o objetivo de identificar os responsáveis pelas páginas.

 

Na mesma sessão, o Plenário deu ao Twitter – que havia questionado a necessidade de conservação das postagens – prazo de 24h para cumprimento da decisão. Caso a plataforma desobedeça a ordem, será aplicada multa diária no valor de R$ 10.000,00.

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