Prefeita de Conquista acata determinação judicial e transporte será gratuito no domingo

Com isso, os eleitores poderão utilizar os ônibus coletivos sem pagar nada para irem aos locais de votação no dia 2 de outubro 27 de outubro de 2022 Rângel Mendes

A prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, voltou atrás e decidiu acatar a decisão judicial, e o transporte coletivo na cidade será gratuito no domingo, dia de votação do segundo turno das eleições. Com isso, os eleitores poderão utilizar os ônibus coletivos sem pagar nada.

Ontem (26/10), o juiz da 2ª Vara de Conquista, Reno Soares, tinha deliberado sobre a gratuidade dos ônibus. Além disso, ele aplicou uma multa no valor de até R$300 mil, caso a decisão não fosse cumprida pela Prefeitura. Também exigiu que a decisão fosse divulgada à população por meio de cartazes em ônibus e espaços públicos municipais.

Entretanto, nesta quinta-feira (27/10), a Procuradoria Municipal, que informou ter entrado com recurso no Tribunal de Justiça da Bahia, alegou que a decisão do Supremo Tribunal Federal não obriga as prefeituras à gratuidade do transporte, apenas orienta nesse sentido. Também argumentou que haveria impacto financeiro não previsto aos cofres públicos e na programação orçamentária da cidade.

Segue nota da prefeitura 

A Prefeitura informa que, em cumprimento à determinação judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista, disponibilizará transporte coletivo gratuito à população de Vitória da Conquista neste domingo (30), dia da realização do segundo turno das eleições para governador e presidente da República.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece, no entanto, que o Município ainda aguarda pronunciamento do juízo competente para a análise deste caso, vez que, por força da decisão proferida hoje (27) pelo Tribunal de Justiça da Bahia (Processo nº 8045444-36.2022.8.05.0000), foi determinada a remessa da ação para a Justiça Eleitoral, à qual cabe, efetivamente, decidir se, além de toda a estrutura disponibilizada anteriormente, a pedido do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o Município ainda estará obrigado a fornecer transporte nos termos do quanto decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

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