Prefeitura de Conquista entra com recurso para não liberar transporte público no dia da eleição
A Procuradoria Municipal alega falta de verba para custear a operação 27 de outubro de 2022 Victória Meira AmaralNesta quinta-feira (27/10), a prefeitura de Vitória da Conquista entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a decisão do juiz da 2ª Vara Pública, Reno Soares, que determinou a obrigatoriedade do transporte coletivo gratuito na cidade no dia das eleições.
De acordo com a Procuradoria Municipal, a decisão do juiz contraria o fato de que o Superior Tribunal Federal (STF) prevê o passe livre como uma opção dos municípios e não uma imposição. O recurso ainda cita que a decisão não se adequa ao interesse público, pois poderia gerar impactos financeiros severos não previstos aos cofres públicos.
A prefeitura de Conquista entrou com o recurso contra a ação da Defensoria Pública, que foi solicitado pela coordenação regional da candidatura de Jerônimo Rodrigues (PT) e acatada ontem (26/10) pelo Juiz Reno Soares. A decisão obriga que a prefeitura de Conquista conceda transporte coletivo gratuito na cidade no domingo, 30 de outubro.
A decisão ainda obrigou a Prefeitura de Conquista a divulgar no prazo de 24h, a partir desta quarta-feira (26/10), gratuidade do transporte público coletivo na mídia impressa, rádio, redes sociais e nos próprios meios de transporte e a colocar cartazes nos equipamentos públicos municipais que atendam o público. Caso o governo municipal descumpra a decisão, o juiz fixou uma multa total de R$ 300 mil.
O passe livre no dia da eleição foi uma decisão da maioria dos ministros do Superior Tribunal Federal (STF), do dia 19 de outubro. Eles ratificaram a proposta do ministro Luís Roberto Barroso de autorizar prefeituras e empresas a liberarem transporte público gratuito no dia 30 de outubro. No entanto, não há a obrigatoriedade da gratuidade da passagem de ônibus obrigatória, o que deixa a decisão aos gestores das prefeituras, quem segui-la ou não.
Imagem destacada: SECOM/PMVC