TSE aprova medida para combater a desinformação nas Eleições
Os canais do YouTube Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News foram suspensório por propagarem mentiras 20 de outubro de 2022 Malu LimaO Tribunal Superior Eleitoral aprovou em sessão, desta quinta-feira (20/10), uma resolução que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral. A norma estabelece que postagens idênticas a conteúdos que forem retirados, por meio de uma ordem judicial, também podem ser removidas sem a necessidade de um processo que questione esse conteúdo.
“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar. “Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, completou.
A resolução também proíbe o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Segundo o presidente do TSE, a legislação eleitoral já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, mas houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral”, mesmo durante o período proibido pela lei.
A nova regra também proíbe a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Caso haja conteúdos desinformativos desse tipo, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção do material, sob pena de multa de R$100 mil por hora de descumprimento.
Nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020 e também cresceram em 436% comparado a 2018 os episódios de violência política via redes sociais. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, disse Alexandre.
Suspensão de canais e documentário
Na mesma sessão, desta quinta-feira, os ministros do TSE também aprovaram a suspensão da monetização dos canais Brasil Paralelo, Foco do Brasil, Folha Política e Dr. News no YouTube. Esses canais são mantidos por empresas que realizam impulsionamento de conteúdos políticos-eleitorais e por isso o TSE desmonetizou os veículos até o fim do segundo turno das eleições. O Plenário ainda determinou a suspensão da exibição do documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, do Brasil Paralelo, até a mesma data, sob pena de multa.
Na decisão, o relator do caso, o ministro Benedito Gonçalves, também determinou que Carlos Bolsonaro se manifeste sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais.
A decisão se deu a partir da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança. Na Ação, foi pedida a apuração de uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico, com a utilização das redes sociais por um grupo de pessoas para promover deliberada produção e difusão exponencial de notícias sabidamente falsas destinadas a atacar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva, gerando “caos informacional”.
No processo, a coligação alega a existência de um “verdadeiro ecossistema de desinformação engendrado e financiado em benefício de determinadas candidaturas e prejuízo de outras”.
O documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro” trata do ataque sofrido pelo presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) em 2018. Ele estava com estreia marcada para o próximo segunda-feira, (24/10), seis dias antes do segundo turno das Eleições 2022. O adiamento por uma semana, de acordo com o relator, “não caracteriza censura”. Ele afirma que apenas “evita que tema reiteradamente explorado pelo candidato em sua campanha receba exponencial alcance, sob a roupagem de documentário que foi objeto de estratégia publicitária custeada com substanciais recursos de pessoa jurídica”.
Para Benedito, é preocupante que os canais citados na ação produzam conteúdos ideologicamente formatados para propagar o discurso do candidato que apoiam e utilizam notícias falsas, o que prejudica o candidato adversário, com significativa repercussão e remoções contínuas desses materiais.
“Além disso, movimentam vultosos recursos financeiros, tanto arrecadados junto a assinantes e via monetização, quanto gastos em produção e impulsionamento de conteúdos”, disse ele.
A ministra Cármen Lúcia apresentou o seu posicionamento sobre o caso e ressaltou que esta é uma decisão “excepcionalíssima”. “O caso é extremamente grave. Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento no Brasil. Esse é um caso específico. Estamos na iminência de ter o segundo turno das eleições. A proposta é a inibição até o dia 31 de outubro, dia subsequente ao segundo turno, para que não haja o comprometimento da lisura, higidez e segurança do processo eleitoral e dos direitos dos eleitores”, ressaltou.
Créditos da foto: José Cruz/Agência Brasil