18 candidatos vereadores estão inaptos a disputar as eleições em Conquista
Onze renunciaram o cargo e sete foram indeferidos pelo TSE 27 de setembro de 2024 Arthur VitorA nove dias das eleições municipais, 18 dos 360 candidatos a vereador de Vitória da Conquista foram classificados como inaptos pela Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba). Com essa situação, eles não poderão disputar as eleições municipais deste ano. Segundo a Justiça Eleitoral, as normas eleitorais estabelecem que candidatos inaptos terão seus votos anulados nas urnas, caso recebam votos. Embora existam possibilidades de recurso, é comum que a inelegibilidade seja confirmada antes do pleito eleitoral. Por outro lado, candidatos aptos são aqueles que preenchem todas as condições de elegibilidade e tiveram seus pedidos acatados.
Parte das suspensões para Vereador(a) foi resultado de desistência. Uma candidatura é renunciada, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando a “candidatura para a qual foi apresentada desistência e cuja renúncia já se encontra homologada pela Justiça Eleitoral”. Entre os 11 candidatos(as) que abdicaram do cargo, dois são do PRD, Aldo Pereira e Isabel Rosa. Os outros partidos, cada um possui uma renúncia: Claudio Oliveira (SOLIDARIEDADE), Gilmar Ferraz (REPUBLICANOS), Luciano Queiroz (PDT), Net Oliveira (PP), Nivaldo Lima (PSDB/CIDADANIA), Peão Araújo (PODE), Uillian Lins (MDB), Wilian Cavalcante (REPUBLICANOS), Xandoca (PRTB).
Em relação ao indeferimento de uma candidatura, se dá quando “não reuniu as condições necessárias para o deferimento do pedido de registro ou que está vinculado a DRAP (partido, federação ou coligação) indeferido com pedido já julgado pela Justiça Eleitoral”. Entre os 7 candidatos(as) que foram indeferidos, três foram PSOL/REDE, Clodoaldo, Erontur e Reverendo Paulo, três do SOLIDARIEDADE, Iliane da Saúde, Monaiza e Vando Barreto e um do UNIÃO BRASIL, Wando Matias.
Segundo informações do TSE, Iliane da Saúde (SOLIDARIEDADE) e Monaliza (SOLIDARIEDADE) foram indeferidas pois não apresentaram todos os requisitos necessários para se candidatar ao cargo. Já Reverendo Paulo (PSOL/REDE) e Wando Matias (UNIÃO BRASIL), além de não apresentarem todos os requisitos necessários para se candidatar ao cargo, eles não estão com todas as obrigações eleitorais em dia.
De acordo com o TSE, Clodoaldo (PSOL/REDE), Erontur (PSOL/REDE) e Vando Barreto (SOLIDARIEDADE) não atenderam a requisito formal, presente na Lei 9.504/97, o TSE não explica qual foi o item não cumprido. Além disso, Clodoaldo (PSOL/REDE) não atendeu item referente à Constituição Federal de 1988, já Erontur (PSOL/REDE) descompriu a legislação infraconstitucional (LC 64/90). O TSE não explicou quais foram os itens que não foram cumpridos pelos candidatos.
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 será no domingo, dia 6 de outubro. Já o segundo turno, acontece no último domingo do mês, que será dia 27.