Candidatos a cargos eletivos não podem ser detidos a partir deste sábado (21)
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são os crimes em flagrante delito, inafiançáveis ou salvo-conduto 21 de setembro de 2024 Rian BorgesA partir de hoje (21/09), em todo o Brasil, candidatos que estão concorrendo aos cargos eletivos não podem ser presos. As exceções são para crimes em flagrante delito, inafiançáveis ou salvo-conduto.
O artigo 236, da lei nº 4.737 do Código Eleitoral, assegura que os concorrentes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador não podem ser detidos durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, que acontece no dia 6 de outubro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o objetivo é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e a regra serviria para prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar algum concorrente aos cargos municipais por meio de constrangimento político ou o afastamento da campanha.
Para os eleitores aptos a votar, a lei estabelece o período de 5 dias antes do primeiro turno, ou seja, a partir de 1 de outubro. Caso haja segundo turno, que pode acontecer apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, a norma iniciaria no dia 12 de outubro para candidatos e 22 de outubro para eleitores. Ainda segundo a lei, a regra se estende, para candidatos e eleitores, em todos os turnos, por um período de 48 horas após as eleições.
Vitória da Conquista
Neste ano, entre prefeito, vice-prefeito e vereador, Vitória da Conquista registrou, segundo dados do TSE, 365 candidaturas. Dentre elas, 129 são representadas por mulheres e 236 por homens. Entre o eleitorado da cidade, as mulheres são maioria. Das 257.784 pessoas aptas a votar, 138.890 são mulheres (53,88%) e 118.894 são homens (46,12%).