Eleitores tem até 22 de agosto para pedirem mudança de seção eleitoral

Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais podem solicitar a mudança 26 de julho de 2024 Arthur Vitor

Desde o dia 22 de julho até 22 de agosto, os eleitores podem solicitar a transferência de local de votação, dentro do próprio município. Essa mudança pode ser no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na parte do Autoatendimento Eleitoral, ou pessoalmente nos cartórios eleitorais das cidades.

Segundo a Justiça Eleitoral, a chamada de transferência temporária visa permitir que as pessoas pertencentes a esses grupos, mesmo em seus contextos particulares, possam votar em seções eleitorais diferentes daquelas em que estão registradas. Vale dizer que essa opção só é valida para quem está com o título regularizado. A medida, prevista na Resolução n° 23.736/2024 do TSE, pode ser solicitada para os dois turnos.

Entre os eleitores que podem pedir a transferência estão pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; juízes, promotores e servidores da Justiça Eleitoral em serviço no dia das eleições; militares agentes de segurança pública e guarda municipais.

Para pedir a alteração online, basta acessar a página de autoatendimento e clicar na opção Eleição e Transferência Temporária. Já para fazer a solicitação de forma presencial, é necessário comparecer ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto. O pedido também pode ser feito por intermédio de uma pessoa de confiança, sendo necessária a autorização do requerente por escrito. O modelo deste documento é fornecido pelo cartório.

A confirmação do novo local pode ser feita a partir de 3 de setembro, por meio de conculta na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou no e-Título. O pedido de transferência temporária pode ser alterado ou cancelado até 22 de agosto, em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.

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