Entenda as regras da propaganda eleitoral na internet nas eleições municipais de 2024
As medidas permitem impulsionamentos de conteúdos na internet mas proíbe alterações artificiais no alcance da propaganda 4 de setembro de 2024 Por Rafaella LeiteCom o início da propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou novas regras para o impulsionamento de conteúdos nas redes sociais. As campanhas eleitorais estão autorizadas a ocorrer de 16 de agosto a 5 de outubro.
Durante o período de campanha, eleitores e eleitoras de todos os 5.569 municípios do Brasil poderão acessar as propostas e mensagens dos candidatos por meio dos meios de comunicação. As orientações sobre o uso de tecnologias estão detalhadas na Resolução nº 23.732/2024, que visa garantir a integridade e a equidade do processo eleitoral. O período eleitoral gratuito continuará a ser transmitido na televisão e no rádio, sendo proibida qualquer forma de propaganda paga.
Os candidatos poderão pagar para ampliar a visibilidade de anúncios e posts nas plataformas online, como redes sociais e sites, pelo o impulsionamento de conteúdos. Esse processo inclui o uso de ferramentas de segmentação para alcançar públicos específicos e deve ser feito exclusivamente por partidos políticos, federações, coligações, candidatos e seus representantes. O descumprimento das regras pode resultar em multa de R$5 mil a R$30 mil ou no dobro do valor investido.
Propagandas autorizadas
De acordo com o TSE, é permitida a divulgação de conteúdos em sites oficiais dos partidos, candidatos e coligações hospedados em provedores nacionais de internet, desde que não se contrate disparos em massa e que o alcance seja orgânico. O envio de mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente deve respeitar as leis de proteção de dados.
Propagandas não autorizadas
É proibido usar ferramentas digitais para alterar o alcance de conteúdos. Também é vedado pagar para priorizar ou promover propaganda negativa, que espalha desinformação ou utilize palavras-chave associadas a adversários, mesmo que com a intenção de promover a própria propaganda.
Além disso, não é permitido veicular propaganda eleitoral paga ou impulsionada nas 48 horas anteriores e nas 24 horas seguintes à eleição. Mesmo que a contratação tenha sido feita anteriormente, os provedores de aplicação devem garantir o desligamento da veiculação.