Ministério Público Federal recorre ao TSE contra a inelegibilidade da candidatura de Sheila Lemos (UB)

A Procuradoria argumenta que Irma Lemos não ocupou a prefeitura nos seis meses anteriores à eleição, contestando a alegação de continuidade de poder familiar 24 de setembro de 2024 Kamile Cardoso

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou, nesta terça-feira (24/09), um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que indeferiu a candidatura de Sheila Lemos (UB) para as eleições de 2024, na última segunda-feira (23/09).

Protocolado pelo procurador, Samir Cabus Nachef Júnior, o recurso eleitoral traz o argumento de que Irma Lemos, mãe de Sheila Lemos, não ocupou efetivamente a prefeitura nos seis meses antes da eleição, período vedado pela legislação, e que sua assunção ao cargo ocorreu após o pleito.

Em trecho do documento, Samir ressalta que a alegação de que a continuidade de mandatos impede a candidatura de Sheila é equivocada, “isso já demonstra o equívoco do voto condutor do acórdão recorrido, que ignora o tempo de permanência e as circunstâncias da assunção da chefia do Poder Executivo pela então vice-prefeita”. Sheila Lemos, em busca da reeleição, aguarda a análise do TSE sobre seu recurso, que pode reverter a decisão do TRE.

Cronologia

A impugnação da candidatura de Sheila Lemos, que em 2024 tenta a reeleição pelo União Brasil (UB), foi baseada na alegação de continuidade de poder familiar entre ela e sua mãe, Irma Lemos, prevista na Lei Complementar nº 64/1990. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e do candidato Marcos Adriano (Avante).

Em 2016 Irma Lemos foi eleita vice-prefeita na Chapa de Herzem Gusmão , e assumiu em 2019 a Prefeitura durante 10 dias, tempo em que o ex-prefeito estava afastado por motivos de saúde. Em 2020 Sheila foi eleita vice-prefeita e assumiu em 2021 o cargo de prefeita após a morte de Herzem Gusmão.

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