Pessoas com deficiências podem alterar local de votação até 22 de agosto

Esse direito engloba mais de 1.451.846 pessoas residentes no Brasil 8 de agosto de 2024 Rian Borges

Pessoas com deficiência (PCD’s) ou mobilidade reduzida têm até o dia 22 de agosto para solicitar a transferência temporária do local de votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de janeiro a julho de 2024, 1.451.846 eleitores declararam ter algum tipo de deficiência, um crescimento de aproximadamente 15% em relação a 2022.

A Justiça Eleitoral ainda permite que a pessoa com deficiência (PCD) possa transferir, definitivamente, o seu local de votação caso o ambiente não lhe forneça as condições necessárias. A mudança definitiva do local pode ser solicitada até 151 dias antes das eleições. Neste ano, até o dia 8 de agosto, 628 pessoas já alteraram o espaço de votação devido às questões de acessibilidade. 

As PCD’s também podem comunicar ao juizado eleitoral, 90 dias antes do primeiro turno, suas necessidades para o dia da eleição. De acordo com o TSE, no Brasil, por exemplo, a quantidade de indivíduos com deficiência relacionada à locomoção chega a 471 mil. Em alguns casos, é possível que o indivíduo tenha o auxílio de uma pessoa de confiança no momento de realizar o voto.

Com o aumento desse eleitorado, o TSE vem integrando ferramentas para garantir a acessibilidade dessa população. Nas eleições de 2022, deficientes auditivos já puderam usar as urnas eletrônicas com tradução para a língua de sinais (Libra). Cegos ou cidadãos com baixa visibilidade tiveram a oportunidade de utilizar um novo sistema de voz da urna, capaz de fazer a leitura completa da operação, desde os números até a identificação do candidato.

No Brasil, apenas em 2009, por meio da promulgação da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em Nova York, todos os brasileiros considerados pessoas com deficiências tiveram sua completa participação no processo eleitoral, com direitos e deveres garantidos.

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