Transporte coletivo será gratuito em Conquista neste domingo (6)

A tarifa de ônibus será cobrada normalmente após às 18h 5 de outubro de 2024 Denilson Soares

Neste domingo (06/10), no primeiro turno das eleições municipais, por determinação da Justiça Eleitoral, a prefeitura de Vitória da Conquista vai disponibilizar o transporte gratuito, no período de de votação, das 8h às 17h. A decisão é do juiz eleitoral da 40ª Zona Eleitoral, João Lemos Rodrigues.

Segundo a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), em comunicado deste sábado (05/10), sendo uma medida do Supremo Tribunal Federal, o poder público municipal vai fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.

A tarifa de ônibus será cobrada normalmente após às 18h. Caso ocorra o segundo turno, o poder público deverá fornecer novamente o serviço de transporte gratuito. A decisão da Justiça Eleitoral busca garantir que o acesso ao transporte público aos eleitores no dia da votação. Para isso, as prefeituras devem cumprir algumas regras, como a criação de linhas especiais de transporte para atender às regiões mais distantes, a utilização de veículos públicos disponíveis e a requisição de veículos adaptados, como ônibus escolares, para o transporte coletivo, com prioridade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a Justiça Eleitoral, no dia da eleição, não pode haver redução dos serviços de transporte. Caso isso ocorra, o poder público ou qualquer outra pessoa envolvida poderá ser acusada de dois crimes previstos no Código Eleitoral. O primeiro é o de impedir ou dificultar o exercício do voto, cuja pena é de detenção por até seis meses, além do pagamento de multa de 60 a 100 por dia.
O segundo crime é negar ou monopolizar serviços essenciais como transporte e alimentação no dia da eleição, ou conceder exclusividade desses recursos a determinado partido ou candidato. A pena para este crime é o pagamento de multa de 250 a 300 por dia.

Para evitar influência na decisão do voto, há proibição do fornecimento de caronas por parte de candidatos, partidos, federações de partidos ou qualquer outra pessoa no dia da eleição.

O transporte de eleitores é permitido apenas em três situações específicas: quando os veículos estiverem a serviço da Justiça Eleitoral ou forem de linhas regulares de transporte coletivo (fretados não são permitidos), quando o veículo for de uso particular do eleitor, utilizado para o exercício do seu voto e de sua família ou quando se tratar de um serviço de transporte público ou privado, como táxi ou aplicativos de transporte.

Em 19 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral e o Ministério da Justiça assinaram um acordo que proíbe o bloqueio de estradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), válido para o primeiro e o segundo turnos das eleições municipais. Essa medida visa evitar a repetição do que ocorreu nas eleições de 2022, quando alguns membros da PRF bloquearam estradas, dificultando o acesso dos eleitores às urnas.

O descumprimento destas proibições pode resultar em reclusão de quatro a seis anos e na aplicação de multa. As pessoas que presenciarem infrações devem denunciá-las, oralmente ou por escrito, a uma autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou ao juiz da zona eleitoral do município.

Para consultar horários e linhas em tempo real, acesse o endereço eletrônico: https://vodebuzu.pmvc.ba.gov.br/

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