TRE-BA decide pela inelegibilidade de Sheila Lemos (UB)

A impugnação foi baseada na Lei Complementar nº 64/1990, que trata da alternância de poder familiar; a prefeita recorrerá ao TSE 23 de setembro de 2024 Por Rafaella Leite

A candidata Sheila Lemos (UB) teve sua candidatura indeferida, nesta segunda-feira (23/09) pelo Tribunal Regional da Bahia. A decisão, que contou com quatro votos a favor e três contra, foi divulgada após o encerramento da sessão. A atual prefeita informou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Na última sexta-feira, a desembargadora Maízia Seal, que havia votado a favor da impugnação da candidata à reeleição, solicitou vista do processo, adiando o julgamento para a tarde desta segunda-feira. Após a confirmação do voto da desembargadora, mantiveram-se a favor da inelegibilidade da candidatura os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira, que endossaram o argumento apresentado na ação movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).

Em pronunciamento, a prefeita Sheila Lemos informou que irá recorrer ao TSE e se diz confiante na reversão do resultado. “Sempre atuei dentro dos parâmetros legais; estou convicta de que a justiça prevalecerá.” A candidata ressaltou ainda que sua equipe jurídica “continuará a defender seus direitos e os da população conquistense, que confia no seu trabalho e no desenvolvimento da cidade”.

Entenda o caso:

Em 2016, Irma Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão e assumiu a gestão municipal por 10 dias em 2019, e em dezembro de 2020, devido ao afastamento do prefeito por questões de saúde.

Nas eleições municipais de 2020, Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita e assumiu o comando do executivo após a morte de Herzem, em 2021. Em 2024, Sheila lançou sua candidatura à reeleição pelo União Brasil (UB), que foi validada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público estadual e local.

Na segunda-feira, 16 de setembro, o TRE formou maioria, com quatro votos a favor, para declarar a inelegibilidade de Sheila Lemos. A impugnação, baseada na Lei Complementar nº 64/1990, foi solicitada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e do candidato Marcos Adriano (Avante), que alega que a alternância entre mãe e filha configura continuidade de poder familiar.

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