TRE-BA forma maioria pela inelegibilidade da prefeita Sheila Lemos
O argumento da oposição é que a alternância entre mãe e filha na Prefeitura é a manutenção do mesmo grupo familiar no poder. 16 de setembro de 2024 Vitor BarbozaCom quatro votos, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria, na manhã desta segunda-feira (16/09), para tornar a candidatura da prefeita e candidata à reeleição à Prefeitura de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), inelegível. O argumento é a ocupação de um 3º mandato consecutivo por membros da mesma família.
De acordo com o Portal Salvador FM, a decisão responde a um pedido de impugnação da candidatura da atual prefeita, protocolado pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) e do candidato Marcos Adriano (Avante), na Justiça Eleitoral (40ª Zona) no dia 31 de julho. Segundo os partidos, a alternância de poder entre mãe e filha representa a manutenção do mesmo grupo familiar no comando.
A Frente União e Reconstrução por Conquista, composta por partidos como PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, PSOL e Rede, denunciou a tentativa de Sheila Lemos de concorrer a um terceiro mandato consecutivo. Segundo a Frente, a prefeita Sheila Lemos, sucessora de sua mãe, Irma Lemos, que já exerceu a função de prefeita interina, não pode disputar outro mandato. “Está plenamente registrado que Irma Lemos exerceu, em diversos momentos, a função de prefeita interina. E que foi ela que transmitiu o cargo de prefeita para sua filha, em solenidade pública, no primeiro dia do ano de 2021. Por isso, a atual prefeita Sheila Lemos não pode concorrer àquele que seria o terceiro mandato consecutivo de sua família.”
Sheila Lemos foi eleita como vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB) em 2020. Após o falecimento do prefeito por complicações relacionadas à Covid-19, ela assumiu o cargo de prefeita em março de 2021.
Antes disso, sua mãe, Irma Lemos (União Brasil), também havia sido eleita vice-prefeita na chapa de Gusmão em 2016. Irma exerceu o cargo de prefeita de forma interina em duas ocasiões: uma em 2019, por um período de 10 dias, e outra em dezembro de 2020, quando Herzem Gusmão se afastou por motivos de saúde.
Em nota, a equipe de Sheila alega que o julgamento ainda não foi concluído, mas que, caso sua candidatura seja anulada, ela irá abrir um recurso. “Sheila teve, em duas oportunidades, Parecer Favorável do Ministério Público, e uma Decisão Judicial pelo Deferimento do seu Registro. A viabilidade de sua Candidatura encontra respaldo em toda, absolutamente toda, a Jurisprudência do TSE e do STF.”
Lei das Inelegibilidades
A legislação eleitoral, por meio da Súmula Vinculante nº 18 do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), estabelece que o cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau (como mãe e filha) de um titular de mandato executivo não podem concorrer ao mesmo cargo no mesmo território, salvo se o titular estiver afastado definitivamente do cargo ao menos seis meses antes da eleição. Isso busca garantir a alternância no poder e evitar que cargos públicos sejam passados de forma quase hereditária entre membros de uma mesma família.
No caso específico da troca de poder entre mãe e filha, a Justiça Eleitoral pode interpretar que há continuidade de poder familiar, o que pode ser considerado uma tentativa de burlar a alternância democrática, violando a lei que visa evitar o domínio político de uma única família em determinado município ou estado.