TRE-BA proíbe veiculação de duas propagandas eleitorais de Sheila Lemos (UB)

Com o descomprimento da medidas será aplicado multa de R$ 20 mil por dia 27 de setembro de 2024 Kamile Cardoso e Vitor Barboza

No dia 26 de setembro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) proibiu a atual prefeita e candidata à reeleição, Sheila Lemos (União Brasil), de veicular dois vídeos de propaganda eleitoral com os advogados José Carlos Miranda e Gutemberg Macedo. A decisão foi tomada pelo juiz João Batista Pereira Pinto, da 41ª Zona Eleitoral de Vitória da Conquista, que determinou multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento.

As propagandas proibidas traziam os advogados afirmando que Sheila Lemos não enfrenta inelegibilidade e que seus votos seriam válidos em caso de vitória no primeiro turno. O pedido para a retirada dos vídeos foi feito pelos advogados da coligação “A Força Pra Mudar Conquista”, composta por PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, PSOL e Rede, que alegaram irregularidades nas peças publicitárias.

De acordo com o pedido feito pela coligação, as propagandas violam o artigo 54 da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019. “A candidata não aparece nem se manifesta durante o período destinado à sua campanha. A apropriação desse tempo por seus apoiadores é clara e requer ação judicial urgente”, argumentaram os advogados. Além disso, os vídeos ultrapassariam o tempo permitido pela legislação eleitoral e conteriam informações falsas, o que seria prejudicial a transparência do processo.

Na decisão, o juiz não só determinou a retirada das propagandas, como também proibiu a veiculação de novas campanhas com conteúdo semelhante. Propagandas que excedam 25% do tempo destinado a apoiadores ou que divulguem informações falsas sobre a contagem de votos estarão sujeitas às mesmas penalidades.

Inelegibilidade de Sheila Lemos

A candidatura de Sheila Lemos (União Brasil), que busca a reeleição em 2024, enfrenta impugnação com base na acusação de continuidade de poder familiar entre ela e sua mãe, Irma Lemos, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/1990. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (coligação PT/PCdoB/PV).

Irma Lemos foi eleita vice-prefeita em 2016, na chapa de Herzem Gusmão, e herdou a Prefeitura de Vitória da Conquista interinamente por 10 dias em 2019, enquanto o ex-prefeito foi afastado por motivos de saúde. Em 2020, Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita e, após a morte de Herzem Gusmão em 2021, assumiu o cargo de prefeita. Em função disso, a candidatura de Sheila foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) no dia 23 de setembro.

No dia 24, o Ministério Público Federal (MPF) protocolou um recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE-BA. O procurador Samir Cabus Nachef Júnior argumenta que Irma Lemos não ocupou a prefeitura nos seis meses anteriores à eleição, período durante o qual a ocupação da carga é proibida. Ele defende que a interpretação da continuidade dos mandatos que impedem a candidatura de Sheila é equivocada, destacando falhas no julgamento. Sheila Lemos aguarda agora a análise do recurso

Lei nº 9.504/1997 e Resolução TSE nº 23.610/2019

O Art. 54 da Lei nº 9.504/1997 estabelece as diretrizes para a veiculação das propagandas eleitorais,o que inclui limites de tempo e meios permitidos, visando garantir a igualdade de oportunidades durante a campanha e evitar abusos.
Por sua vez, o Art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019 especifica os parâmetros para a realização da propaganda, assegurando que as informações divulgadas sejam verídicas.

 

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