Waldenor Pereira e Marcos Adriano entram com recurso contra elegibilidade aprovado pelo TSE

Após a interposição dos recursos, o ministro poderá revisar sua decisão ou manter seu voto, encaminhando assim o caso para análise do plenário do TSE 28 de novembro de 2024 Por Rafaella Leite

Waldenor Pereira (PT) e Marcos Adriano (Avante) recorreram da decisão que declarou a elegibilidade de Sheila Lemos, em sentença proferida pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Ramos Tavares. O recurso, protocolado no último domingo, visa reverter o parecer favorável à posse de Sheila em 1º de janeiro de 2025, com base na contestação do embasamento jurídico utilizado pelo relator.

Tavares concluiu que o novo mandato de Sheila Lemos, eleita com 58,83% dos votos (116.488), não configura um terceiro mandato familiar. Ele argumentou que sua mãe, Irma Lemos, assumiu temporariamente a Prefeitura após o afastamento do ex-prefeito Herzem Gusmão para tratamento médico, sem que isso caracterizasse a continuidade de um mesmo grupo familiar no poder.

Na petição recursal, Marcos Adriano solicita ao relator que reconsidere o parecer ou, se necessário, leve a questão para julgamento no plenário do TSE. Já os advogados de Waldenor Pereira argumentam que o caso é inédito e reiteram a tese de que a alternância entre mãe e filha no cargo de prefeita configura a perpetuação de um “mandato familiar” consecutivo. Em trecho do recurso, afirmam: “É evidente que a última assunção de Irma Lemos ao cargo de prefeita foi definitiva, pois ocorreu sem o retorno do titular e se perpetuou até o final do mandato de 2017-2020.”

O julgamento que declarou a elegibilidade de Sheila Lemos foi decidido de forma monocrática, ou seja, analisado exclusivamente pelo relator, o que é permitido apenas quando o tribunal já possui jurisprudência anterior sobre a situação. Após a interposição dos recursos, o ministro poderá revisar sua decisão, o que impediria a posse da prefeita.

Caso isso ocorra, novas eleições podem ser convocadas e o presidente da Câmara Municipal assumiria interinamente a Prefeitura. Se o relator manter seu voto, o caso será encaminhado para análise do plenário do TSE, onde todos os magistrados poderão decidir em conjunto.

Relembre o caso

Em 2016, Irma Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão e assumiu interinamente a Prefeitura por 13 dias em 2020, quando Herzem se afastou para tratamento de saúde. Nas eleições de 2020, Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita e assumiu o comando do Executivo após a morte de Herzem Gusmão, em 2021. Em 2024, Sheila Lemos lançou sua candidatura à reeleição pelo União Brasil (UB), que foi validada pela Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público.

No entanto, em 16 de setembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) formou maioria para declarar a inelegibilidade de Sheila Lemos, por 4 votos a 3, com base na Lei Complementar nº 64/1990. A impugnação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo candidato Marcos Adriano (Avante), que alegaram que a alternância de poder entre mãe e filha representaria uma continuidade de domínio familiar sobre o cargo.

Em outubro, a prefeita recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que emitiu parecer favorável em novembro, deferindo a elegibilidade da gestora.

Fotos: arquivo pessoal/câmara dos deputados.

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