Eleições 2026: entenda como funcionam as cotas de gênero
A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos e federações destinem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero 21 de setembro de 2026 < Luan Pereira*A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos e federações destinem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. A regra foi estabelecida por meio da Lei nº 12.034/2009, denominada minirreforma eleitoral, com o objetivo de aumentar a participação das mulheres na política.
No Brasil, a política de cotas de gênero começou em 1995, a partir da Lei nº 9.100/95, que determinou a reserva mínima de 20% de candidaturas para mulheres nas eleições municipais de 1996. Em 1997, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) ampliou a obrigatoriedade para as eleições proporcionais, sistema utilizado no país para eleger os representantes do Poder Legislativo.
Atualmente, a reserva de vagas para cada gênero é válida apenas para eleições proporcionais, ou seja, para o pleito que elege deputados federais e estaduais. No caso da votação majoritária, utilizada na eleição de presidente, governadores e senadores, a cota não se aplica, já que a escolha é feita pela maioria dos votos.
Além da regra que torna obrigatória a inclusão de candidaturas femininas, existem outras normas relacionadas à diversidade de gênero no pleito eleitoral. A Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, estabelece que ao menos 5% dos recursos dos partidos sejam destinados à criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres.
A Constituição Federal determina que no mínimo 30% dos recursos de campanha e de tempo de propaganda na televisão e rádio sejam direcionados às candidaturas de mulheres. Essa medida foi inserida na legislação brasileira por meio da Emenda Constitucional nº 117/2022.
Fraude à cota de gênero
Apesar das leis vigentes para garantir a igualdade entre homens e mulheres na política, as candidaturas femininas ainda são minoria nas eleições. Em 2026, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do total de 20.560 candidaturas, 7.165 são de mulheres, enquanto 13.395 são de homens.
A fraude da cota de gênero também é um desafio para a maior participação das mulheres na política. Um levantamento do Observatório Nacional da Mulher na Política, da Câmara dos Deputados, aponta que, nas eleições de 2024, a cota de 30% para candidaturas de mulheres não foi respeitada por pelo menos um partido político em 772 dos 5.569 municípios brasileiros. Na Bahia, 72 cidades tiveram pelo menos um partido que descumpriu a legislação, enquanto 345 cumpriram a lei.
Em 2024, Vitória da Conquista foi uma das cidades que registrou fraude. O candidato a vereador Natan da Carroceria teve sua candidatura cassada, após ser comprovado que seu partido, o Avante, fraudava a cota de gênero naquele pleito. A Justiça Eleitoral concluiu que a candidatura de Gilvaneide Teixeira dos Santos foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas.
Outra cidade baiana que registrou fraude de cota de gênero foi Caetanos. Foi comprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) que as candidaturas de Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus, ambas do partido Avante, se tratavam de candidaturas laranja, resultando na cassação dos mandatos de todos os vereadores eleitos pelo partido.
De acordo com a Súmula 73, aprovada pelo Supremo Tribunal Eleitoral (STF) em 2024, configura-se fraude à cota de gênero quando há votação zerada ou inexpressiva, ausência de movimentação financeira relevante ou gastos, prestação de contas zeradas ou padronizadas e a falta de atos efetivos de campanha.
Caso comprovada a fraude da cota de gênero, o partido pode sofrer punições, como a cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), a anulação dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, a inelegibilidade dos políticos envolvidos e a invalidez dos votos do partido.
Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 acontecem no dia 4 de outubro, no primeiro domingo do mês. Se for preciso um segundo turno, ele acontecerá no dia 25 de outubro, último domingo do mês. Os votos dos brasileiros serão para decidir o presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Vitória da Conquista possui 264.91 mil pessoas aptas ao voto, esse número representa cerca de 2,34% dos votantes baianos, sendo cerca de 11.321.005 mil pessoas, sendo o terceiro maior colégio eleitoral da Bahia, estando atrás de Salvador e Feira de Santana.
Foto de capa: Magnific
*Luan Pereira é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.