Eleições 2026: o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
Vejas quais são as regras sobre manifestação de apoio, uso de aparelhos eletrônicos e outras ações no domingo, 4 de outubro 2 de outubro de 2026 < Rafael Pinheiro*Neste domingo, 4 de outubro, mais de 150 milhões de brasileiros e brasileiras vão às urnas escolher deputados federal e estadual, senadores, governador e o presidente da República. Em todo o país, a votação começa às 8h e termina às 17h, com regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para garantir um processo democrático livre de intercorrências.
No dia da votação, o eleitor e a eleitora devem apresentar um documento oficial com foto. Serão aceitas a Carteira de Identidade (RG), passaporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o cidadão tenha a biometria cadastrada e a foto digital, poderá apresentar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral.
Nas filas, têm preferência os idosos, independentemente do horário de chegada, as pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, doadores de sangue e autistas. Os candidatos, juízes, promotores, servidores eleitorais e policiais em serviço também possuem preferência, assim como os acompanhantes.
As pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber ajuda no momento da votação, caso manifestem a sua livre escolha, inclusive para digitar os números na urna, sem qualquer necessidade de autorização prévia de um juiz. Neste caso, o acompanhante não poderá estar a serviço de partido, coligação ou da própria Justiça Eleitoral.
Regras para manifestação de apoio
Conforme a Lei n° 9.504/1997 e a Resolução do TSE n° 23.610/2019, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa, podendo-se usar bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A legislação veda qualquer aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou manifestação coletiva, com ou sem veículos.
Os mesários são proibidos de usar roupas ou portar objetos que remetam a partidos e/ou candidatos. Já os fiscais dos partidos políticos devem ser identificados com um crachá simples, apenas com o nome e a sigla do partido, sendo vedada qualquer padronização de vestuário entre fiscais.
Embora o eleitor possa manifestar sua preferência, os candidatos não podem distribuir camisetas, santinhos e outros materiais, nem fazer boca de urna durante a votação.
Proibição de celulares e colinha
Os eleitores não podem usar o celular na hora de votar. Os aparelhos devem ser desligados e entregues à mesa receptora, ficando com os mesários até o fim do momento de registrar o voto na urna. Caso o eleitor se recuse a entregar o seu aparelho telefônico, pode ser impedido de votar e responder por crime de desobediência ou desordem, nos termos da Resolução n° 23.751/2026 e do Código Eleitoral brasileiro.
Os eleitores que desejarem poderão levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. Também é proibido o porte de armas pesadas a menos de 100 metros do local de votação por civis, mesmo que haja licença de porte ou como CAC (Colecionadores, Atiradores e Caçadores). A exceção é apenas para integrantes de forças de segurança em serviço no dia da eleição, de acordo com determinação da Justiça Eleitoral.
Crimes eleitorais por candidatos
Segundo a Lei nº 9.504/1997, configuram crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios ou carreatas e a realização de propaganda de boca de urna. Além disso, a Justiça Eleitoral veda a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de candidatas e candidatos.
Caso o eleitor ou eleitora presencie algum desses atos realizados por candidatos, pode fazer denúncias de irregularidades por meio da ferramenta Pardal, que garante o anonimato, ou da plataforma do Ministério Público Federal.
Eleições 2026
Na Bahia, mais de 11 milhões de eleitores estão aptos ao voto, distribuídos em 417 municípios, 199 zonas eleitorais, 9.308 locais de votação e 37.931 seções eleitorais. Em Vitória da Conquista, 264.091 mil pessoas estão aptas a votar. O número representa cerca de 2,34% dos 11.321.005 votantes baianos, mantendo o município como o terceiro maior colégio eleitoral do estado.
O eleitorado de Conquista aumentou 5,25% em comparação ao pleito de 2022, quando o número registrado foi 250.908. Quanto ao gênero, as mulheres são maioria, 143.267 no município, cerca de 20 mil a mais que os homens. A população feminina representa 54,25% do total de pessoas que poderão votar, enquanto os homens são 45,75%, com 120.824 cidadãos conquistenses.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
*Rafael Pinheiro é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como forma de Transformação Social no combate à Desinformação.