Eleições 2026: saiba de onde vem o dinheiro para as campanhas eleitorais
As candidaturas são financiados pelo Fundo Eleitoral, Fundo Partidário, além de doações de pessoas físicas e financiamento dos próprios candidatos 22 de setembro de 2026 < Francisco Sutério*Em 2026, quase R$5 bilhões do Fundo Eleitoral foram distribuídos a 30 partidos para financiar as campanhas nas eleições, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além desse recurso, as campanhas também são financiadas pelo Fundo Partidário, doações de pessoas físicas e financiamento dos próprios candidatos.
O Fundo Eleitoral ou Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado a partir das Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017 , é voltado exclusivamente para cobrir os custos das campanhas eleitorais, não podendo ser utilizado com outra finalidade. Já o Fundo Partidário, instituído pela Lei nº 9.096/1995, financia as despesas administrativas dos partidos, como aluguéis, contas de luz e água.
No caso do Fundo Eleitoral, o valor total é definido pelo Congresso Nacional no ano anterior às eleições. A distribuição é feita da seguinte forma: 2% destinados igualmente entre todos os partidos registrados no TSE; 35% divididos entre os partidos com ao menos um representante na Câmara dos Deputados; 48% distribuídos proporcionalmente ao número de deputados federais eleitos; e 15% destinados proporcionalmente à representação no Senado.
De acordo com a legislação eleitoral, o Fundo Partidário é composto por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e doações de pessoas físicas. Nesse caso, 95% do total é destinado aos partidos na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. O restante é distribuído igualmente entre os partidos que cumprem os critérios legais.
Mudanças nas regras de doações
Além dos recursos oriundos dos fundos, as candidaturas podem ser financiadas por doações de pessoas físicas e dinheiro dos próprios candidatos. Por meio da Resolução n° 23.752/2026, o TSE estabeleceu mudanças nas regras para doações em campanhas eleitorais, a fim de modernizar o processo a partir das ferramentas digitais.
Uma das novidades é a dispensa da emissão do recibo para doações via Pix. A apresentação dos recibos não é mais necessária, porém, a identificação da pessoa doadora permace obrigatória. Outra mudança está relacionada a abertura digital de contas de campanha. Em 2026, as instituições financeiras podem realizar a abertura de contas bancárias eleitorais por meios eletrônicos, como assinaturas digitais e mecanismos de validação de identidade.
As novas regras preveem ainda mecanismos específicos para candidaturas de pessoas indígenas. A parcela de recursos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário destinada a candidatos indígenas deve respeitar a proporção de candidaturas indígenas nos grupos masculino e feminino do partido. Além disso, pela primeira vez, o TSE autorizou o uso de recursos de campanha para ações de prevenção e combate à violência política, por meio da Resolução nº 23.752/2026.
Restrições e proibições
O TSE também estebelece limites e proibições para as doações em campanhas eleitorais. Pessoas físicas podem doar até 10% do seu rendimento bruto obtido no ano anterior às eleições, enquanto a doação de bens móveis e imóveis próprios deve ser de até R$40 mil. O autofinanciamento é permitido, desde que dentro do limite correspondente a 10% do teto estabelecido para o cargo em disputa.
Além disso, doações em dinheiro acima de R$1.064,10 devem ser feitas por transferências eletrônicas entre contas bancárias, por cheque nominal ou cheque cruzado. São proibidos recursos provenientes de pessoas jurídicas, fontes estrangeiras, concessionárias ou permissionárias de serviço público e doações por meio de moedas virtuais, criptomoedas ou cartões pré-pagos.
Eleições 2026
O primeiro turno das Eleições 2026 acontecem no dia 4 de outubro, no primeiro domingo do mês. Se for preciso um segundo turno, ele acontecerá no dia 25 de outubro, último domingo do mês. Os votos dos brasileiros serão para decidir o presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
No país, 158,7 milhões de eleitoras e eleitores estarão aptos a votar, de acordo com dados disponíveis na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na Bahia, mais de 11 milhões de eleitores estão aptos ao voto, distribuídos em 417 municípios, 199 zonas eleitorais, 9.308 locais de votação e 37.931 seções eleitorais.
Foto de capa: TRE-GO
*Francisco Sutério é bolsistaa do Programa de Extensão Jornalismo como forma de Transformação Social no combate à Desinformação.