Eleitores podem justificar votos no mesmo dia das eleições de forma online

A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título ou site. Quem não justificar receberá multa e até sanção, como a proibição da tirar passaporte 2 de novembro de 2020 Sara Dutra

Nas eleições de 2020, os eleitores que não votarem poderão justificar a ausência nas urnas de forma online. O precedimento poderá será feito no dia da votação, entre 7h e 17h, e também até 60 dias após as eleições.

As justificativas valem tanto para o primeiro como para o segundo turno. No caso do primeiro turno, o prazo para justificar será até o dia 14 de janeiro de 2021; enquanto que no segundo será até dia 28 de janeiro de 2021.

Se o eleitor fizer a justificativa pelo aplicativo e-Título ou em mesa receptora fora do seu domicílio eleitoral, não será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Mas se a justificativa for feita após as eleições, os documentos comprobatórios deverão ser apresentados.

Como forma de previnir a disseminação da covid-19, a Justiça Eleitoral orienta aos eleitores que se tiverem com sintomas da covid-19 ou tiverem sido infectados com o vírus 14 dias antes do pleito, não irem votar. A justificativa deverá ser feita no mesmo dia pelo aplicativo e-Título sem a apresentação de documentos.

O eleitor poderá justificar o voto no aplicativo e-Título, que está disponível tanto para Android quanto para IOS, pelo site Sistema Justifica ou nas próprias seções de votação. Após os dias das eleições, o eleitor que não tiver acesso a internet, poderá comparecer em um cartório eleitoral com o Requerimento da Justificativa Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral, documento do identificação e número da inscrição eleitoral.

As pessoas que não justificarem o voto estarão sujeitas a multa e outras consequências previstas no Código Eleitoral, como por exemplo, não poderão tirar o passaporte, nem se inscreverem em concursos públicos, etc.

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