Termina nesta segunda (26) o período de substituição de candidatos

O pedido só pode ser realizado até 20 dias antes do primeiro turno do pleito eleitoral 26 de outubro de 2020 Karen Almeida

O prazo para a substituição de candidatos aos cargos de prefeito e de vereador para as Eleições Municipais de 2020 termina nesta segunda-feira (26/10).

Caso o candidato seja considerado inelegível, renuncie ou morra após o tempo limite de registro, seja indeferido ou cancelado, a Lei Eleitoral de nº 9.504/1997 permite a troca por outro candidato apto. A substituição deve ser feita em até 10 dias nos dois primeiros casos, já com o falecimento há uma flexibilização de data.

Se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos de direção dos outros partidos da coligação. Nesse caso, o candidato pode ser filiado a qualquer dos partidos que a integram, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Se após a geração de tabelas para elaboração da lista de candidatos e preparação das urnas for solicitada a troca de candidatos, o substituto concorrerá com nome, número e foto do substituído, sendo destinatário de seus votos. Nessa situação, cabe ao partido político ou à coligação, além da Justiça Eleitoral, informar e divulgar o fato para que haja esclarecimento ao eleitorado.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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