Espaços culturais de Conquista podem concorrer ao subsídio da Lei Aldir Blanc a partir de segunda (26)

Com a regulamentação da Lei Aldir Blanc pela Prefeitura de Vitória da Conquista, os impactos causados pela pandemia no setor cultural poderão ser reduzidos 24 de outubro de 2020 < Sara Aguiar

Na última quinta-feira (22/10), a Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 20.590, que regularizou a Lei Aldir Blanc e irá dar apoio ao setor cultural da cidade. Os responsáveis pelos espaços culturais, como teatros independentes, escolas de artes, comunidades quilombolas, livrarias, entre outros, poderão solicitar o subsídio a partir da próxima segunda-feira (26/10).

A Lei Aldir Blanc foi sancionada por decreto Federal no dia 29 de junho de 2020 e é destinada a ações emergenciais para a área da cultura. Os recursos financeiros serão repassados pela Plataforma Mais Brasil e geridos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer (Sectel), que em consonância com o Conselho Municipal de Cultura, implementará estratégias conjuntas por meio dos dados obtidos pelo Censo Cultural Municipal para execução das ações emergenciais previstas no regulamento.

Durante a pandemia da covid-19, os membros do Conselho Municipal de Cultura se reuniram para discutir a regularização da lei federal.

De acordo com o art. 2º da Lei Federal 14.017/2020, a União dividirá entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, o valor de R$ 3 bilhões, em parcela única, no exercício de 2020, para aplicação em ações emergenciais. O presidente em exercício do Conselho Municipal da Cultura, Vinícius Gil, disse que foi repassado para Conquista o valor de R$ 2.212.054,14. A partir desse valor, será usado R$ 592.054,14 para o subsídio dos espaços culturais, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto 20.590. Desse valor, R$ 1.620.000,00 será direcionado para os editais, que ainda serão lançados, como especifica o inciso II do mesmo artigo.

Para ter acesso aos benefícios, é necessários estar inscrito no Censo Cultural Municipal. E também submeter-se aos instrumentos disponibilizados pela Prefeitura de Conquista para a concessão dos benefícios, como editais, chamadas públicas ou outros instrumentos. “Tem que fazer a inscrição no Censo Cultural, que é um instrumento importantíssimo para pensar políticas públicas dentro do município. Não é somente para a Lei Aldir Blanc, mas que com a lei Aldir Blanc é uma grande oportunidade da gente ter mais inscritos e entender qual a realidade cultural da nossa cidade”, disse Vinícius.

O subsídio mensal para os espaços culturais terá duas categorias: Categoria A, subsídio no valor de R$ 3.000,00; e a Categoria B terá R$ 6.000,00. Ambas as categorias serão pagas em duas parcelas iguais, e a categoria A ou B se dará de acordo com o barema de pontuação no anexo II do decreto.

Além disso, poderão solicitar o subsídio mensal, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, pessoas jurídicas ou físicas, desde que sejam representantes legais. No caso do solicitante se tratar de um grupo/coletivo sem personalidade jurídica, o dinheiro será destinado a uma pessoa física integrante do grupo, colocada como representante mediante Carta Coletiva de Anuência, anexo III do decreto.

A solicitação do subsídio mensal será feita por meio de preenchimento do Formulário de Manifestação de Interesse disponível no site oficial da Prefeitura. A lista com a documentação necessária, está disponível no decreto. A Comissão Municipal de Avaliação e Validação formada por membros da Administração Pública e do Conselho Municipal de Cultura ficará responsável por habilitar os interessados por meio da análise e validação da documentação exigida no art. 10º da regulamentação. Após o recebimento do subsídio, os solicitantes deverão prestar contas para comprovar que o dinheiro foi utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiado. Mais informações no Manual organizado pelo Conselho Municipal de Cultura de Conquista.