Feminicídio: 2024 bate mais um recorde de registros no Brasil

Neste ano, foram mais de 1.400 mulheres assassinadas no país, maior número desde a criação da lei do feminicídio, em 2015. Na Bahia, foram registradas 111 mortes no mesmo período 29 de julho de 2025 Dyana Correia, James Brito, Gabriela Chaves e Jenifer Vital*

Aos 30 anos, Amanda foi morta dentro de sua casa por Manoel Viana Campos, 67, seu companheiro. Ela foi executada a tiros no dia 12 de outubro de 2024. O imóvel, recém-construído com o dinheiro da venda de um pequeno salão de beleza, representava a autonomia da jovem, mas se tornou o local do seu assassinato. 

A história de Amanda Coelho, que começou num dia comum, no povoado do Simão, na zona rural de Vitória da Conquista, e terminou com uma sequência de crimes, faz parte de um cenário devastador: o Brasil convive com altos índices de feminicídio. 

Em 2024, o país registrou um novo recorde de mortes de mulheres por causa do gênero. Foram 1.492 mulheres assassinadas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025. O número é o maior desde a criação da lei do feminicídio, em 2015, e representa um aumento de 1% em relação ao ano de 2023. Mas, para além das estatísticas, cada morte representa uma perda para uma família e, em muitos casos, para crianças. 

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) não inclui em seus anuários dados sobre as vítimas indiretas desses crimes. O número mais recente é, na verdade, uma estatística de 2021, calculada a partir da taxa de fecundidade do país. O FSP estimou que, naquele ano, o feminicídio deixou cerca de 2.300 órfãos no Brasil. São crianças e adolescentes que, num único golpe, perdem a mãe para a violência de gênero e, na maioria das vezes, o pai para a prisão ou para o suicídio. 

Na Bahia, entre 2017 e 2024, foram 790 mulheres mortas, uma a cada três dias. Os dados são da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI), em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA). No estado, de 2020 a 2024, foram registradas 11.743 crianças e adolescentes órfãos, sendo o feminicídio, a covid- 19 e a violência apontadas como as principais causas de perda dos genitores.

Infográfico com dados do feminicídio na Bahia, em 2024, disponibilizado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado.

Dados da SSP-BA apontam ainda que, em 2024, 111 feminicídios foram registrados no estado. A maioria dos crimes (72,1%) ocorreu dentro do domicílio da vítima e, em 82,2% dos casos, o autor era o companheiro ou ex-companheiro. O principal instrumento utilizado foi a arma branca (45,5%), seguida pela arma de fogo (26,3%). O perfil das vítimas também segue um padrão: mulheres adultas, entre 30 e 49 anos, e majoritariamente negras (pretas e pardas).

Os números, apesar de assustadores, são incapazes de traduzir a dimensão da dor causada pelo feminicídio. 

Amanda e a tragédia do feminicídio

Após assassinar a ex-companheira, Amanda Coelho, Manoel ainda dirigiu até a zona urbana da cidade e assassinou a sogra, Ana Cláudia Costa Coelho, de 55 anos. Os crimes foram seguidos por um ato final: o homem tirou a própria vida em frente ao Distrito Integrado de Segurança Pública (Disep). 

Após todo o ciclo de violência, um sobrevivente restou: o filho de Amanda, uma criança de apenas um ano. Naquele dia, o pai o havia deixado sob os cuidados de uma vizinha. O menino, alheio a tragédia ao seu redor, se tornaria o centro de uma disputa lenta e burocrática.

No dia seguinte aos assassinatos, Eliana Coelho, irmã de Amanda e filha de Ana Cláudia, carregava um luto duplo e inimaginável. Sua primeira missão, em meio à dor, era buscar o sobrinho. “Quando cheguei lá, me disseram: ‘o menino está ali’. Mas ele tinha acabado de dormir, e me aconselharam a buscá-lo no outro dia”, relatou. Ao retornar, descobriu que o bebê já não estava mais lá. Familiares do lado paterno o haviam levado. 

Começou então uma procura angustiante. Eliana foi de um endereço a outro, seguindo pistas falsas sobre o paradeiro da criança. “Diziam que estava em um lugar, eu ia e não estava. Indicavam outro, e nada. Comecei a entender que havia uma tentativa de me afastar”, contou. A dor do luto foi rapidamente atropelada pela necessidade de lutar pelo sobrinho em uma batalha judicial.  

A disputa, ela viria a descobrir, não era apenas por afeto. Seu advogado esclareceu o motivo da súbita preocupação da família paterna com o menino. “Ele me explicou que a pessoa que ficasse com a guarda teria direito a um benefício e à casa onde eles moravam”, disse Eliana. 

Manoel Viana Campos, 67, e Amanda Coelho, 30. Foto: Reprodução/Redes Sociais.

A criança havia se tornado um ativo financeiro. A Lei n.º 14.717/2023, que instituiu uma pensão especial para órfãos do feminicídio, foi criada com o intuito de proteger, mas sua existência pode, em contextos de vulnerabilidade, gerar um incentivo perverso para a disputa pela guarda. Foi o que aconteceu no caso de Amanda.

Eliana então acionou o Conselho Tutelar, que, após constatar que a criança estava sendo bem cuidada, concedeu a guarda provisória à família paterna. Para a irmã de Amanda, a decisão ignorou um fato crucial. “Eles nunca tiveram contato com o menino. E agora simplesmente tomaram conta de tudo. Até da casa”, disse. 

A única alternativa que lhe restou foi a Justiça, um caminho que se provou lento. O processo já passou por uma juíza que se declarou não capaz de julgar o caso e foi redistribuído. “Já se vão oito meses e eu continuo sem sequer poder vê-lo”, lamentou Eliana. 

Rede de proteção aos filhos

Quando uma mulher é assassinada, uma rede de proteção deveria ser acionada para amparar os filhos que ficam. A realidade, no entanto, é um sistema fragmentado e, muitas vezes, disfuncional. 

A juíza Julianne Nogueira Santana, especialista em criminologia, aponta que as crianças órfãs passam a ser protegidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e precisam ser imediatamente inseridas em algum tipo de cuidado, seja pela família extensa ou, em último caso, em acolhimento institucional. A definição da guarda cabe às Varas da Infância e Juventude, em articulação com o Conselho Tutelar. 

No caso do filho de Amanda, a atuação do Conselho Tutelar expõe um paradoxo. Pressionado a dar uma solução rápida, o órgão priorizou o bem-estar material imediato — a constatação de que a criança estava fisicamente bem cuidada — em detrimento de uma análise mais profunda sobre os vínculos afetivos preexistentes. Essa decisão, embora possa parecer pragmática, arrisca aprofundar o trauma ao afastar a criança do único elo que lhe restava com a família materna.

Em Vitória da Conquista, há o Complexo de Escuta Protegida, com uma estrutura para receber crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Foto: Secom/PMVC.

A batalha judicial prolongada que Eliana enfrenta ilustra outra faceta da disfunção. A juíza Julianne explica que são necessários protocolos específicos e integrados para esses casos, articulando as Varas da Infância e Juventude com as Varas de Família e Criminais, além do Ministério Público e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS e CREAS). “Sem essa articulação, o sistema é incapaz de proteger efetivamente”, afirma.

Nos últimos anos, o Congresso Nacional produziu um arcabouço legal robusto para combater o feminicídio e amparar suas vítimas. Contudo, existe um abismo entre a sanção das leis e sua aplicação na prática. 

A Lei nº 14.717/2023, que criou a pensão especial de um salário mínimo para filhos de vítimas de feminicídio, é um exemplo. A lei prevê a concessão provisória da pensão mesmo antes do julgamento, bastando haver evidências consistentes do crime. Na prática, porém, a falta de regulamentação por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou um limbo jurídico-administrativo. As famílias são forçadas a judicializar o pedido, transformando um direito que deveria ser de acesso rápido em mais uma batalha burocrática. 

A resposta do Estado também tem se concentrado no punitivismo. A Lei n.º 14.994/2024, conhecida como “Pacote Anti feminicídio”, transformou o feminicídio em crime autônomo e elevou a pena para 20 a 40 anos de reclusão. Embora o endurecimento penal seja uma resposta socialmente demandada, ele atua sobre a consequência, não sobre a causa. Dados da Secretaria de Segurança Pública do estado do Piauí (SSP-PI), por exemplo, mostram que 87,85% das vítimas de feminicídio não haviam registrado boletim de ocorrência antes do crime, e apenas 10% possuíam medida protetiva. Isso sugere que a principal falha do sistema não está na brandura da pena, mas em sua incapacidade de alcançar a mulher antes que a violência se torne letal. 

Outros avanços legislativos incluem a Lei n.º 14.713/2023, que impede a aplicação da guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica. Em casos de feminicídio, quando o pai é o autor, a perda do poder familiar já é prevista pelo Código Civil e se torna definitiva com a condenação, mas a nova lei reforça a proteção em estágios anteriores do ciclo de violência.

Impactos psicossociais 

A consequência mais profunda e duradoura do feminicídio não está nos autos do processo, mas nas cicatrizes invisíveis deixadas nos filhos. O luto de uma criança que perde a mãe de forma violenta, muitas vezes pelas mãos do próprio pai, é traumático. É uma perda abrupta, que estilhaça a percepção de segurança e estabilidade. 

Um estudo sobre os impactos psicossociais do feminicídio nos filhos aponta danos devastadores ao desenvolvimento, mudanças bruscas na rotina, fragilização dos vínculos familiares e desafios na elaboração de um luto tão complexo. As crianças podem desenvolver pesadelos, comportamentos agressivos, retraimento, dificuldades de aprendizagem, ansiedade e depressão. Há também o risco da transmissão intergeracional da violência, com a criança exposta reproduzindo esses padrões em suas relações futuras. 

Muitas famílias, na tentativa de proteger a criança, adotam o silêncio sobre as circunstâncias da morte. Essa atitude, embora bem-intencionada, pode se tornar uma segunda violência. O não-dito impede a elaboração do trauma, deixando a criança sozinha com suas memórias, fantasias e, frequentemente, um sentimento de culpa. O trabalho terapêutico, nesse contexto, é fundamental. 

O próprio sistema de justiça pode se tornar um agente traumatizador. Quando a criança é chamada para testemunhar, a repetição do relato em um ambiente formal e pouco acolhedor pode reavivar o trauma. A Lei da Escuta Especializada (Lei nº 13.431/2017) foi criada para mitigar esse dano, mas sua aplicação ainda é desigual. 

Em Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, há o Complexo de Escuta Protegida, localizado Rua Sifredo Pedral Sampaio, nº 790, Recreio, com uma estrutura para receber crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Além disso, o município conta com uma Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM),  situada na Rua Humberto de Campos, nº 136, bairro Jurema.

*Dyana Correia, James Brito, Gabriela Chaves e Jenifer Vital são estudantes da disciplina Jornalismo da Internet II, do 7º semestre do curso de Jornalismo da Uesb.

Imagem de capa: Freepik.

4 respostas para “Feminicídio: 2024 bate mais um recorde de registros no Brasil”

  1. […] acordo com dados apurados pelo Site Avoador, fornecidos pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, da Comarca de […]

  2. […] Os dados mais recentes ajudam a dimensionar a gravidade da situação. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que a Lei do Feminicídio entrou em vigor, em 2015. “Essa cultura da misoginia é aprendida desde a infância, e precisamos acabar com isso de uma vez por todas”, afirma Jéssica. […]

  3. […] segue como desafio estrutural. Em 2023, foram concedidas 723 medidas protetivas no município, segundo dados da Justiça. Em memória de Sashira, o dia 7 de agosto foi instituído como Dia Municipal de Combate ao […]

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