Fim da escala 6×1: entenda as mudanças na jornada de trabalho

PEC aprovada pelo Senado prevê dois dias de descanso remunerados, jornada máxima de 40 horas semanais e transição gradual 15 de outubro de 2026 < Malu Castro*

O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 que prevê o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da carga horária dos trabalhadores brasileiros para 40 horas semanais. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário, e segue para promulgação no Congresso Nacional.

A mudança na escala, entretanto, não é imediata. O primeiro prazo é de 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição. Depois, há um período de transição de 14 meses, dividido em duas etapas, contadas a partir da publicação da emenda.

Segundo o cronograma aprovado, a primeira mudança está prevista para ocorrer dois meses após a publicação da emenda constitucional. Nessa etapa, a jornada máxima de trabalho semanal será reduzida para 42 horas e os trabalhadores passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. 

A segunda etapa está prevista para acontecer 12 meses após a primeira. O limite máximo de trabalho cairá para 40 horas semanais, completando a transição de 14 meses. A data de início ainda não foi oficializada e depende da publicação oficial da emenda. 

Mudanças para os trabalhadores

A proposta prevê a diminuição gradual da jornada semanal de trabalho e a garantia de dois dias de descanso remunerado, sem redução salarial. O limite de oito horas diárias é mantido. 

A distribuição dos dias de trabalho e descanso pode considerar as negociações coletivas e as particularidades de determinadas atividades, respeitando as regras previstas na emenda.

O Senado informou que a proposta não se aplica aos servidores públicos nem aos empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a R$21.188,00.

Próximos passos

A PEC deve seguir para promulgação pelo Congresso Nacional, por ser o mesmo texto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma emenda à Constituição, ela não depende de aprovação presidencial. 

Após a promulgação e a publicação oficial, inicia-se a contagem dos prazos para a implementação das novas regras, que devem ser aplicadas conforme o cronograma previsto no texto constitucional.

Foto de capa: Agência Senado

*Malu Castro é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.