Lei sancionada em Conquista proíbe exigência de CPF para compras em farmácias
Publicada no Diário Oficial do Município no dia 11 de junho, a medida busca reforçar a proteção dos dados pessoais dos consumidores 19 de junho de 2026 < Rebecca Di Pardi*A partir deste mês de junho, as farmácias e drogarias de Vitória da Conquista estão proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou outros produtos. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.165/2026, de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior, sancionada pela prefeita Sheila Lemos (União Brasil) na última quinta-feira (11/06).
A norma tem como objetivo reforçar a proteção dos dados pessoais dos consumidores. Em caso de violação da lei, a empresa receberá advertência, na primeira autuação, e multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), aplicada em dobro em caso de reincidência. Caso a infração persista, poderá haver suspensão temporária do alvará de funcionamento. A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais de defesa do consumidor e pela vigilância sanitária.
A legislação já está em vigor e determina que o fornecimento do CPF no ato da compra deve ser facultativo. O documento poderá ser solicitado apenas para a adesão voluntária do consumidor a programas de benefícios, descontos ou fidelidade oferecidos pelo estabelecimento, bem como para a emissão da nota fiscal, quando houver interesse em vincular a compra ao CPF.
Para registro de reclamações em relação aos direitos do consumidor, o telefone do Procon de Conquista é (77) 3229-3666. O órgão está localizado na Praça Virgílio Ferraz, número 83, Centro. O atendimento é presencial, com distribuição de senhas das 8h às 16h.
Leis de proteção ao consumidor
O Código de Defesa do Consumidor, previsto na Lei nº 8.078/1990, já proíbe empresas de condicionarem a venda de um produto ao fornecimento de outro produto ou serviço, o que configura a prática de venda casada. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece que somente os dados estritamente necessários para a finalidade da ação podem ser exigidos.
Atualmente, na Bahia, a lei que proíbe a exigência do CPF de clientes em farmácias também está em vigor em Salvador. A norma foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis no dia 6 de março. Não há ainda uma legislação estadual que abranja todos os municípios baianos. No Brasil, os estados de São Paulo e Tocantins possuem leis específicas para coibir essa prática.
Mesmo que todas as cidades brasileiras não possuam essa lei em específico, a prática é amparada a nível federal pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e pelo Código de Defesa do Consumidor, válidos em todo o país.
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*Rebecca Di Pardi é bolsista do Programa de Extensão Jornalismo como Forma de Transformação Social no Combate à Desinformação.