Pai ausente causa sofrimento e viola direitos dos filhos

Em 2024, mais de 150 mil crianças brasileiras foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento 23 de julho de 2025 João Roferr, Lis Faria, Nayure Soares e Séfora Santos*

Em 2024, mais de 150 mil crianças brasileiras foram registradas apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Na Bahia, durante o mesmo período, foram 12.436 pessoas sem a identificação do genitor no documento. Em Vitória da Conquista, o número chegou a 288. Os dados, coletados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), evidenciam uma realidade na qual mulheres precisam assumir sozinhas uma responsabilidade que deveria ser compartilhada.

A profissional da educação e cineasta, Thays de Cássia Dias Rocha, 37 anos, moradora da cidade de Poções, é uma dessas pessoas que cresceu com um vazio. A ausência da figura paterna causou nela sentimentos de abandono e rejeição que, ao longo dos anos, refletiram nas suas relações. Foi criada com todo esforço por sua mãe, mas confessa que, na adolescência, isso lhe trouxe constrangimento. 

“Por causa do que eu ouvia de algumas pessoas, sentia um pouco de vergonha por ser filha de uma mãe solteira. Mas hoje eu entendo que não existe “mãe solteira”, existe uma mulher que assume sozinha a responsabilidade que deveria ser de duas pessoas”, conta. 

Apesar da ausência, a mãe de Thays nunca estimulou que ela criasse uma imagem negativa do genitor, ao mesmo tempo em que buscou fazer com que a filha não sentisse a falta de um pai presente. Com 11 anos, a educadora teve a oportunidade de conhecer a figura paterna, mas não quis. “Acho que, naquele momento, não queria machucá-la e tinha medo de ser rejeitada.”

A mãe de Thays proporcionou à filha tudo o que ela precisava. Porém, emocionalmente, a ausência da figura paterna teve impactos na vida da cineasta. “Mesmo a minha mãe tendo executado com maestria os dois papéis, internamente sofri devido à ausência do pai. Isso está nítido nas minhas relações pessoais e sociais, temo ser sempre rejeitada e abandonada”, afirma.

Thays é formada em Cinema e Audiovisual pela Uesb. Foto: Arquivo Pessoal.

A estudante de Agronomia, Luciana Oliveira, 43 anos, moradora de Conquista, também teve a vida atravessada pela ausência da figura paterna, mas, nesse caso, do genitor de sua filha. Em 2003, ela deu à luz a Nya que, desde o nascimento, não foi reconhecida pelo pai. 

Luciana e o companheiro moravam em São Paulo. Quando a gestação ocorreu, os dois já estavam separados, o que fez ela escolher se mudar para a Bahia, terra natal de sua família, para estudar. “Percebi que ele não assumiria a paternidade quando não aceitou a minha decisão.” 

Ela não tentou registrar Nya com o nome do genitor por medo de ser separada da criança, o que a fez nunca reivindicar qualquer direito. “Tinha receio que ele quisesse a guarda compartilhada e me sentia insegura em deixar minha filha em outro estado”, confessa. 

Quando Nya perguntava sobre o pai, Luciana dizia a verdade: ele mora em outro estado. “Houve uma época que ela queria conhecê-lo pessoalmente, mas eu tinha receio que ela se frustrasse, porque o interesse não era recíproco.” Quando percebeu que a ausência afetava o emocional da garota, buscou retomar o contato com o genitor, mas desistiu quando percebeu o desinteresse.

Com 22 anos, Nya lembra de quando era criança e buscava transformar em figura paterna outras presenças masculinas. “Quando eu fiz minha primeira apresentação de balé, com uns oito anos, pedi para um amigo da minha mãe ser meu pai na peça”, relembra. No entanto, segundo ela, isso foi uma fase durante a infância e ficou no passado.

Hoje, ela compreende que possui direitos, mas não tem vontade de cobrar do genitor, pelo menos por enquanto, já que nada nunca lhe faltou. “Pai é quem cria, ama e cuida. Se você não teve isso dele, dê valor a sua mãe, sua avó, a quem te criou sozinha, quem lutou por você e está ali apoiando seus sonhos”, enfatiza Nya.

Luciana Oliveira e Nya, mãe e filha que vivem em Vitória da Conquista. Foto: Arquivo Pessoal.

A trancista Bruna Larissa Ferreira, 36 anos, também conviveu desde cedo com o vazio que deveria ser ocupado por uma figura paterna. Ela disse que essa ausência a afetou de forma direta. “Crescer sem a figura do pai é algo muito traumático, creio que me faltou a parte afetiva, me tornei alguém insegura, que se sente totalmente desprotegida.”

Quem também passou por algo semelhante é Débora Santos, 43 anos, mas ela encontrou caminhos para lidar com a falta do nome paterno no registro. O último contato que teve com o pai biológico aconteceu quando tinha acabado de completar 10 anos. Para ela, o que preencheu esse vazio foi uma rede de afeto construída com base em presença e cuidado diário. “Tive um tio que exerceu com maestria a função de pai em minha vida, desde a gestação, ele até escolheu o meu nome. E tive também o meu avô, que me educou.”

Ela entendeu, desde cedo, que afeto não se exige. “Sempre tive em mente que amor, carinho e atenção não se pede nem se cobra, deve ser espontâneo. Não tenho como reclamar da rede de apoio que a minha mãe teve, e dos pais que Deus permitiu que eu tivesse”, finaliza. 

Impactos emocionais

Para além de um espaço vazio na certidão, a ausência de uma figura paterna causa impactos psicológicos. O neuropsicólogo Fernando Ralf explica que o abandono pode ocasionar problemas no desenvolvimento e na construção da identidade. “A ausência do pai pode gerar lacunas no campo relacional, criando dificuldades em confiar, se sentir amparado ou pertencente.”

Além disso, a falta dessa figura está intrinsecamente relacionada aos problemas que uma pessoa pode ter para estabelecer e manter vínculos afetivos na vida adulta. “Pensar que não se é digno de amor, ou que sempre sofrerá abandono, molda relações com apego ansioso e evitativo, o que gera dificuldade de vínculo ou busca constante por validação”, ressalta Ralf. 

O psicólogo Felipe Silva Campos, 22, aponta que, entre outros reflexos, essa lacuna pode gerar a hiperdependência nas relações, que é alimentada pelo medo excessivo de estar perdendo o outro. Nesses casos, o profissional alerta para a importância do acompanhamento psicológico.

“Essa ausência pode bloquear no indivíduo a capacidade de se posicionar no mundo, estabelecer limites ou reconhecer seu próprio valor. Por isso é necessário trabalhar o desenvolvimento de um auto suporte emocional”, finaliza Ralf.

Violação de direitos

A ausência do nome do pai no registro é também uma violação de direitos fundamentais, segundo a advogada e professora de Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb), Luciana Silva. “O direito de ter a paternidade reconhecida consta na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no Código Civil”, esclarece.

No artigo 27, o ECA prevê que “o reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível”, o que significa que não há prazo para buscar que esse direito seja garantido.

O reconhecimento pode ser feito de duas formas: voluntariamente, quando o pai assume a paternidade no cartório ou perante um juiz; ou judicialmente, quando ele se nega a reconhecer o filho. “O pai não pode decidir se quer ou não que o nome conste no registro civil. Se ele não assume a paternidade, é possível que ela seja reconhecida em uma ação judicial”, disse Luciana.

O papel dos cartórios nesse processo é fundamental. Quando uma criança é registrada sem o nome do pai, a mãe pode fornecer informações sobre o genitor, como nome completo, endereço, RG e CPF. Com esses dados, o cartório deve encaminhar o caso ao Ministério Público ou à Vara da Família. Assim, o homem é intimado e recebe um prazo para que se manifeste. “Se ele afirmar ser o pai, vai ser lavrado o registro da criança constando a paternidade. Se ele não responder ou dizer não ser o pai, vai ser iniciado um processo de investigação”, detalha a advogada.

O procedimento, que pode ser iniciado mesmo anos após o registro original, é chamado de Ação de Investigação de Paternidade. Nesse processo, o juiz pode determinar a realização de um exame de DNA. De acordo com Luciana Silva, caso o homem se recuse a fornecer material genético, caberá a ele provar que não é o pai.

A legislação brasileira permite ainda que a paternidade seja reconhecida mesmo após a morte do genitor, por meio de uma Ação de Investigação de Paternidade Póstuma. O exame de DNA é feito com material genético de outros parentes, como mãe ou irmãos.

Luciana Silva é advogada e professora de Direito na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb). Foto: Arquivo Pessoal.

O tempo de conclusão de um processo de reconhecimento de paternidade é variável. “É muito difícil nós indicarmos exatamente o período que dura uma ação, isso acaba variando muito de cidade pra cidade, de estado pra estado e, às vezes, de vara para vara”, diz a advogada.

Obstáculos

O acesso à Justiça é um direito garantido pela Constituição Federal, mas muitas mães enfrentam dificuldades para iniciar uma Ação de Investigação de Paternidade. Um dos obstáculos é a falta de conhecimento sobre esse direito ou sobre qual instituição procurar para iniciar o processo de forma gratuita.  

A Defensoria Pública, o Ministério Público e os núcleos de prática jurídica de universidades oferecem assistência jurídica gratuita para esses casos. Em algumas situações, por intermédio desses órgãos, é possível até mesmo realizar o exame de DNA sem a necessidade de um processo judicial, desde que o homem concorde em fornecer o material genético.

Em Vitória da Conquista, a 2ª Defensoria Pública do Estado da Bahia – Sede Valdemir Pina está localizada no Loteamento Itamaratyna Rua Rio Docenº 2294, Candeias. Há também o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Uesb, que funciona de segunda a sexta, na Rua Genésio Porto, s/n, bairro Recreio. O atendimento é feito com agendamento prévio pelo telefone: (77) 3421-0456.

No âmbito nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou, em 2010, o Programa Pai Presente, que busca agilizar o reconhecimento voluntário da paternidade diretamente nos cartórios, sem a necessidade de judicialização em casos de concordância.

Apesar dos avanços legais, os obstáculos práticos ainda são muitos. “Ter que juntar documentos,  procurar um profissional do Direito para que ingresse com a ação, depois ter que participar das audiências. Todos esses desdobramentos são necessários, mas às vezes acabam afastando as pessoas”, destaca Luciana Silva.

Para muitas mães solo, que já enfrentam duplas ou triplas jornadas de trabalho, a burocracia do sistema pode ser um fator desmotivador. O reconhecimento da paternidade, no entanto, é um direito que vai além da inclusão de um nome em um documento. “O pai não pode dizer ‘não vou exercer esse dever’, ele tem a obrigação de prestar alimentos, prestar assistência e, caso ele não fizer, cabe uma ação judicial determinando que esse direito seja cumprido”, conclui a advogada.

*João Roferr, Lis Faria, Nayure Soares e Séfora Santos são estudantes da disciplina Jornalismo da Internet II, do 7º semestre do curso de Jornalismo da Uesb.

Uma resposta para “Pai ausente causa sofrimento e viola direitos dos filhos”

  1. […] Saiba mais sobre as consequências da ausência paterna em uma reportagem do site Avoador. Acesse aqui. […]

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