Entenda o projeto de lei que penaliza vítimas de estupro que realizarem aborto

PL 1904 prevê pena de 20 anos em casos de aborto, mesmo quando decorrente de estupro 14 de junho de 2024 Raquel Soreira

A jornalista Raquel Lemos mostra o retrocesso que é o Projeto de Lei 1904. Ela, uma criança que sofreu violência sexual na igreja onde frequentava, denuncia a lei que pode levar à cadeia mulheres e crianças com uma pena maior que do de um estuprador. O PL 1904 entrou na pauta da Câmara dos Deputados em regime de urgência no dia 5 de junho. Essa proposta altera o Código Penal e determina a pena de homicídio simples para casos de abortos acima de 22 semana gestacionais, mesmo em casos de estupro.

No Brasil, o aborto é crime, mas existem três situações em que é permitido o procedimento. Gravidez oriunda de estupro, gravidez que coloca a vida da gestante em risco e também quando o feto apresenta ancefalia ou seja má formação do cérebro.

No Código Penal atual brasileiro, que é 1940, não está previsto limite máximo para a interrupção de gravidez de forma legal. Caso o PL seja aprovado, as mudanças prevêm que a pena para as gestantes que realizarem ou provoquem o aborto em si própria ou em outra pessoa, receba a pena de 6 a 20 anos. Atualmente, a pena para esses casos é de 1 a 3 anos. Quando o aborto for realizado por terceiros sem consentimento ou com permissão, a pena será de 6 a 20 anos, a lei que está em vigor hoje prevê 3 a 10 anos.

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